TJCE - 3000053-30.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:59
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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04/04/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 SENTENÇA Dispensado relatório.
Trata-se de Ação movida por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES contra BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) e BANCO PANAMERICANO S/A.
Conforme art. 109, I da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que entidade autárquica da União seja autora, ré, assistente ou opoente.
No caso em tela, o INSS foi arrolado como réu sendo manifesta a incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa.
Por todo o exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, IV da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta.
Intime-se o autor.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Frederico Augusto Costa Juiz -
16/03/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 SENTENÇA Dispensado relatório.
Trata-se de Ação movida por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES contra BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) e BANCO PANAMERICANO S/A.
Conforme art. 109, I da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que entidade autárquica da União seja autora, ré, assistente ou opoente.
No caso em tela, o INSS foi arrolado como réu sendo manifesta a incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa.
Por todo o exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, IV da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta.
Intime-se o autor.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Frederico Augusto Costa Juiz -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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08/03/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
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05/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 13:18
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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05/03/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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