TJCE - 3000805-66.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:43
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 04:23
Decorrido prazo de RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:31
Decorrido prazo de Enel em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VELOSO MONTEIRO SILVESTRE em 24/02/2023 23:59.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000805-66.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO VELOSO MONTEIRO SILVESTRE EXECUTADO: Enel SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela parte ré COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, antes mesmo de qualquer provocação executória, a qual ofereceu em pagamento o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos no ID nº 35544111.
Instada a se manifestar sobre o valor depositado, a parte autora concordou com o valor depositado.
Preceitua o art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo: (…) § 3º – se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo”.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924. inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada.
Determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome da autora MARIA DO SOCORRO VELOSO MONTEIRO SILVESTRE, CPF: *31.***.*41-68, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 251,50, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525015-5, agência 0684, comprovante junto ao ID Nº 35544112, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta nº 00024735-8, agência nº 0684, Op. 023, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade de MARIA DO SOCORRO VELOSO MONTEIRO SILVESTRE, CPF: *31.***.*41-68; b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça; c) Intime-se a parte autora, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; d) Intime-se a parte demandada, por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10 dias; e) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. - 
                                            
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:55
Expedição de Alvará.
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01/03/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2023 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 03:21
Decorrido prazo de RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:18
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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07/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
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16/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/09/2022 23:59.
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18/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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03/08/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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09/06/2022 16:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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