TJCE - 0047092-23.2015.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 168769581
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 0047092-23.2015.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que já foram realizados todos os atos expropriatórios, que restaram insuficientes.
Verifico que foram solicitadas medidas atípicas, que foram deferidas e realizadas.
Verifico, também, que, conforme ofício de Id 163501539, foram penhorados o direitos do fiduciante e a penhora foi devidamente averbada na matrícula do imóvel.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168769581
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22/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168769581
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17/08/2025 19:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:54
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:54
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166645603
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166645603
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28/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166645603
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03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO MARTINSKI em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2024. Documento: 126154973
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126154973
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25/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126154973
-
25/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109523697
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109523697
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PROCESSO: 0047092-23.2015.8.06.0222 EXEQUENTE: MARCELO ROBERTO MARTINSKI EXECUTADA: ANTONIA SUELI MIGUEL OLIVEIRA VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 15.019,19, atualizado até 15/08/2023 (Id 66803953). No dia 15 de outubro de 2024, na Secretaria da 23ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, para garantia da presente execução, em cumprimento ao determinado nos autos em epígrafe pela Juíza de Direito Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, procedi à penhora, por termo nos autos, dos direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato de financiamento do seguinte imóvel: Descrição Oficial: Uma casa residencial plana do tipo em série, situada na Rua Mangueira, nº 22, bairro Lagoa Redonda, com entrada independente, sem área comum.
Com uma área edificada de 106,60 m², com 97,52m² de área não edificada privada e uma fração ideal de 0,2909 do terreno em que se encontra encravada, de domínio pleno (direto e útil), denominado Terreno A, situado nesta Capital, no bairro Lagoa Redonda, constituído por parte do Lote nº 09, da Quadra B, do loteamento Parque Precabura. Área total de 680,40m², com frente para a Rua Mangueira, lado par, esquina com a Rua Cajazeiras, lado par, medindo e confinando: ao sul (frente) 30,00 m, com a Rua Mangueira, lado par; ao norte (fundos), 30,00m, com a outra parte do lote nº 09, denominado Terreno B; ao nascente (lado esquerdo), 22,68m com a Rua Cajazeiras, lado par; ao poente (lado direito), 22,68m com parte do lote nº 10. Matrícula: 88.634 do Registro Geral, Ficha nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE. Endereço atualizado: Rua Valdir Bezerra, nº 22, Bairro Lagoa Redonda, Fortaleza/CE. Fica a executada nomeada como depositária do bem. Do presente termo de penhora, serão intimados os executados acima nominados, nos termos do CPC.
Fundamentação legal: art. 835, XII c/c art. 845, §1º, ambos do CPC. Fortaleza, 15 de outubro de 2024. KAROLINNE MESQUITA PAIVA Diretora de Secretaria Assinado digitalmente -
15/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109523697
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15/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86010309
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86010309
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 0047092-23.2015.8.06.0222 R.H. Tendo em vista o documento de Id 84548853, determino: 1. À secretaria para proceda a penhora por termos nos autos (art. 845, §1º do CPC) dos direitos do devedor fiduciante. 2.
Intime-se para que a parte autora comprove o pagamento dos emolumentos, conforme Id 84548865. 3.
Após, oficie-se o cartório competente para que faça a averbação da penhora.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86010309
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15/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 09:47
Juntada de resposta
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08/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71170238
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71170238
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 0047092-23.2015.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a petição de Id 66803953 e, ainda, em respeito ao disposto no art. 835 do CPC, decido: 1.
Defiro o pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, haja vista o lapso temporal decorrido desde a realização desta providência. 2. Restando infrutífera a tentativa do item anterior, defiro o pedido de penhora dos direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato de financiamento do imóvel cuja matrícula foi juntada no Id 27496786, nos termos do art. 835,XII do CPC. 3. Defiro suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito da parte executada, nos termos da jurisprudência dominante. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
I - Segundo a cláusula geral de efetivação, art. 139, inc.
IV, do CPC, o Juiz determinará, dentre outras, todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
II - A suspensão da CNH e do cartão de crédito e a apreensão do passaporte justificam-se na presente demanda, pois, observadas as suas circunstâncias, é permitido concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo.
III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07152613120198070000 DF 0715261-31.2019.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/12/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 31/01/2020.)" 4.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, por tratar-se a localização de bens de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71170238
-
26/10/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:26
Revogada decisão anterior datada de 25/05/2021
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18/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/04/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2023 11:31
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 0047092-23.2015.8.06.0222 R.H. 1.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de Id 49338839. 2.
Independente da providência acima, cumpra-se o despacho de Id 23194650.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 20:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/11/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA SUELI MIGUEL OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS SOUSA em 07/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 12:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2021 11:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:00
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:16
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 00:04
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 00:23
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
15/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:41
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2020 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/03/2020 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:17
Audiência Conciliação designada para 06/03/2020 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/12/2019 00:29
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:45
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 13:28
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:43
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO MARTINSKI em 02/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 05:38
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 02/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2019 08:11
Audiência conciliação cancelada para 30/09/2019 13:30 #Não preenchido#.
-
06/08/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/07/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 08:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 18:08
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 10:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/02/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 14:26
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/09/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2016 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2016 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 13:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2016 14:34
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/04/2016 09:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2016 10:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 09:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2015 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2015 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2015 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 10:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2015 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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