TJCE - 3000625-50.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:48
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ARTUR MULLER DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GARCIA LUCENA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO CAETANO MARQUES em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 79026833
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79026833
-
02/02/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79026833
-
01/02/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 07:59
Decorrido prazo de EDUARDO CAETANO MARQUES em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77187132
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77187132
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18/12/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77187132
-
14/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 22:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70093513
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69703133
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000625-50.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR AUTO-ESCOLA SAO MIGUEL ARCANJO ROTA 1 EIRELI DESPACHO Defiro parcialmente o pedido da autora.
Acolho a justificativa quanto à sua ausência a audiência.
Determino a intimação da autora, por seu advogado, via DJEN para indicar o atual endereço da demandada em 10 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se os autos conclusos para sentença de extinção. Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
03/10/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69703133
-
28/09/2023 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68662829
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68662829
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) DATA: 5 de setembro de 2023 - às 11:08:19 horas Processo nº 3000625-50.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR AUTO-ESCOLA SAO MIGUEL ARCANJO ROTA 1 EIRELI PRESENÇAS: CONCILIADOR(A): JOSE CRISTENY BRILHANTE AUSÊNCIA: AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA GARCIA LUCENA, ARTUR MULLER DOS SANTOS, EDUARDO CAETANO MARQUES REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR AUTO-ESCOLA SAO MIGUEL ARCANJO ROTA 1 EIRELI Aberta a audiência a mesma restou prejudicada, face a ausência do autor e da ré.
Em seguida, tendo em vista a informação de que a ré não foi encontrada para citação, encaminhei o processo para intimação do autor, por seu advogado, via DJEN para indicar o atual endereço da ré no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será envaido para sentença de extinção. ADVERTÊNCIAS: 1. Os prazos são contados em dias úteis, conforme art. 12-A da Lei 9099/95; 2.
Dos atos praticados nesta audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes, conforme art. 19 § 1º da Lei 9099/95. ENCERRAMENTO. A presente audiência foi encerrada e, após, lavrou-se o presente termo que foi compartilhado na tela dos participantes, os quais leram e manifestaram anuência oralmente. Eu, JOSE CRISTENY BRILHANTE , Conciliador(a), o digitei e assinei digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419. -
05/09/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 11:11
Audiência Conciliação não-realizada para 05/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
08/08/2023 07:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000625-50.2022.8.06.0072 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA Promovido(s): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR AUTO-ESCOLA SAO MIGUEL ARCANJO ROTA 1 EIRELI Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 05/09/2023 11:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seus advogados.
Cinte-se e intime-se, via Correios, com URGÊNCIA, a parte demandada, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR AUTO-ESCOLA SAO MIGUEL ARCANJO ROTA 1 EIRELI.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/bd2673 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 19 de junho de 2023. -
27/06/2023 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
06/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000625-50.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR AUTO-ESCOLA SAO MIGUEL ARCANJO ROTA 1 EIRELI DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela autora quanto à sua ausência a audiência de conciliação.
Indefiro o pedido de citação da demandada no endereço Rua São Bento, nº 1139, bairro Franciscanos, Juazeiro do Norte/CE, já que essa diligência já foi cumprida por esse Juízo no referido endereço, tendo recebido a informação de que a parte mudou-se, conforme se vê no ID 34700341.
Diante do exposto, deve a autora informar o atual endereço da ré ou requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se a autora, por seu advogado, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
12/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 08:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 15:48
Audiência Conciliação não-realizada para 25/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:16
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
08/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GARCIA LUCENA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA GARCIA LUCENA, ARTUR MULLER DOS SANTOS do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38632546 ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: ANTONIA JANY MARY GONCALVES FERREIRA tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 3 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:43
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
14/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2022 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 20:52
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
23/06/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ARTUR MULLER DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ARTUR MULLER DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
18/05/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:23
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
04/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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