TJCE - 3000299-06.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:37
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2023 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS CAMARA GONCALVES em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:12
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000299-06.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR VICTOR SIQUEIRA NOCRATO MATHEUS CAMARA GONCALVES LUCAS MELLO DANTAS O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de março de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000299-06.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Cls.
Compulsando a peça vestibular, constata-se que a(s) parte(s) autora(s) não computou(aram) ao valor da causa final o correspondente ao montante da(s) cobrança(s) a(s) qual(is) requer(em) a declaração de inexistência/nulidade, em inobservância ao que estabelece o art. 292, inciso II do CPC, razão pela qual determino a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento.
Outrossim, para fins de análise posterior do pedido de antecipação de tutela antecipada, hei por bem determinar previamente que a parte reclamante providencie, em até 10 (dez) dias, a juntada de certidão própria do órgão negativador em que vincule o nome do devedor à negativação em si.
Cumpra-se.
Fortaleza, data de assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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