TJCE - 3000079-42.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:43
Juntada de Certidão de arquivamento
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25/04/2023 13:37
Expedição de Alvará.
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24/04/2023 23:48
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:48
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 13:11
Juntada de Certidão de publicação
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000079-42.2021.8.06.0100 Promovente: LUZIA GOMES DOS SANTOS Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUZIA GOMES DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 42046186).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 44459938) É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 12 de março de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Itapajé/CE, 12 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
30/03/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2023 21:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros – CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE – E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000079-42.2021.8.06.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUZIA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito acostado aos autos, consignando-se, para tanto, o prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 08 de março de 2022.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:21
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 00:27
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 21:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2022 13:25
Conclusos para decisão
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26/07/2022 14:42
Conclusos para decisão
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26/07/2022 02:37
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/05/2022 01:28
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:28
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:43
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/02/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2022 14:01
Julgado procedente o pedido
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22/02/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 13:58
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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22/02/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:18
Conclusos para decisão
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08/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 09:22
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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08/12/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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