TJCE - 0260594-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 140694236
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07/04/2025 00:00
Intimação
15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0260594-14.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: MARIA CLEIDE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140694236
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04/04/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140694236
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18/03/2025 13:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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17/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127781121
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127781121
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28/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127781121
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09/11/2024 17:07
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:07
Mov. [15] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Exp. Nec
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28/10/2024 11:15
Mov. [14] - Conclusão
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28/10/2024 10:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403727-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 10:14
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23/10/2024 09:54
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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23/10/2024 09:39
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02395142-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 09:29
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22/10/2024 13:34
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/10/2024 12:29
Mov. [9] - Conclusão
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08/10/2024 19:38
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 19:38
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/08/2024 10:32
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/08/2024 16:51
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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28/08/2024 16:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/08/2024 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 07:00
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2024 07:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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