TJCE - 0050551-85.2021.8.06.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 12:25 Remessa 
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                                            27/05/2025 12:25 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2025 12:25 Transitado em Julgado 
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                                            27/05/2025 12:25 Transitado em Julgado 
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                                            27/05/2025 12:25 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            27/05/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 01:49 Decorrendo Prazo 
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                                            15/04/2025 01:49 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            15/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050551-85.2021.8.06.0169 - Apelação Criminal - Tabuleiro do Norte - Apelante: D. de O.
 
 R. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §13 DO CPB).
 
 PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE.
 
 PROVA TESTEMUNHAL E PRONTUÁRIOS MÉDICOS COMO ELEMENTOS IDÔNEOS.
 
 PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, RATIFICADA EM JUÍZO E CORROBORADA POR EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS.
 
 AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO SUPRIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.
 
 SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
 
 APELO IMPROVIDO.
 
 MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.I.
 
 CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §13º, DO CP, EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
 
 A DEFESA REQUEREU A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO RESTARAM COMPROVADAS POR MEIO DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS, DAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA COLHIDAS EM SEDE INQUISITORIAL E JUDICIAL E DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS.4.
 
 A PALAVRA DA VÍTIMA, NOS CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO COERENTE E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.5.
 
 O EXAME DE CORPO DE DELITO É PRESCINDÍVEL QUANDO A MATERIALIDADE É CONFIRMADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, COMO PRONTUÁRIOS MÉDICOS E DEPOIMENTOS.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO TESE DE JULGAMENTO: "1.
 
 A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO COERENTE E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. 2.
 
 O EXAME DE CORPO DE DELITO PODE SER DISPENSADO QUANDO A MATERIALIDADE FOR COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS."ESTE TEXTO FICARÁ EM ITÁLICO.
 
 DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 129, §13º; CPP, ART. 386, VII; LEI Nº 11.340/2006, ARTS. 7º, I, E 41.ESTE TEXTO FICARÁ EM ITÁLICO.
 
 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 825.448/SC, REL.
 
 MIN.
 
 REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, J. 06.02.2024; STJ, AGRG NO ARESP 2.285.584/MG, REL.
 
 MIN.
 
 JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 15.08.2023.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Renata Freire de Almeida de Souza (OAB: 48712/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            11/04/2025 18:20 Juntada de Petição 
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                                            11/04/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:29 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            10/04/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:25 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            10/04/2025 17:25 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            10/04/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:23 Mover Obj A 
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                                            10/04/2025 17:23 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            10/04/2025 13:35 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            09/04/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 07:39 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            08/04/2025 17:19 Juntada de Acórdão 
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                                            08/04/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            08/04/2025 09:00 Julgado 
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                                            03/04/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 17:41 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 13:01 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            27/03/2025 17:18 Inclusão em Pauta 
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                                            27/03/2025 17:17 Para Julgamento 
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                                            26/03/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 19:01 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            20/03/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 19:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 18:51 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            17/03/2025 13:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2025 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 14:00 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            27/02/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 11:07 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            27/02/2025 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 10:15 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            06/02/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 09:37 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            09/01/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 16:18 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            08/01/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 08:53 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            26/12/2024 08:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/12/2024 08:20 Juntada de Petição 
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                                            26/12/2024 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 13:46 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            06/12/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 13:42 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            06/12/2024 13:41 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            05/12/2024 17:59 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            05/12/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 17:31 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 17:31 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 19:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 14:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/09/2024 14:01 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 14:19 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            11/09/2024 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 14:18 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            09/09/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 17:01 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            28/08/2024 16:02 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            28/08/2024 16:02 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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