TJCE - 3001211-93.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:02
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001211-93.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO.
REQUERIDO: CLARO S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Reparação de Danos por Prestação de Serviços e Falta de Informação Adequada ao Consumidor” interposta por Jose Luciano Marques Torres Filho, em face de CLARO S/A.
Em 08/09/2022 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 35418837 – Vide Ata de Audiência), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 16:29
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/09/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:41
Audiência Conciliação redesignada para 08/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/07/2022 14:28
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 20:08
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/05/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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