TJCE - 0621375-92.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 09:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 09:10 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            16/05/2025 15:08 Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo 
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                                            16/05/2025 15:08 Enviados autos digitais ao Arquivo 
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                                            16/05/2025 15:08 Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330 
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                                            16/05/2025 15:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 09:54 Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo) 
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                                            16/05/2025 08:52 Baixa Definitiva 
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                                            16/05/2025 08:51 Transitado em Julgado 
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                                            16/05/2025 08:51 Transitado em Julgado 
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                                            16/05/2025 08:51 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            15/05/2025 21:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 00:38 Decorrendo Prazo 
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                                            22/04/2025 00:38 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0621375-92.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Julio Cesar Fernandes Neves - Agravada: Sirley Freire Nogueira - Ante o exposto, com base na fundamentação acima alinhavada, não conheço do vertente agravo de instrumento, o que faço com esteio no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e no art. 76, inciso XIV, do RITJCE, e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
 
 Oficie-se ao Juízo de primeiro grau sobre o teor da presente decisão, para os devidos fins.
 
 Ademais, havendo o transcurso do prazo legal, sem manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Intimações e expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 1º de abril de 2025.
 
 DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator - Advs: Amanda Veras Maciel Cavalcante (OAB: 38210/CE) - Raissa Neves Milério (OAB: 26001/CE) - Leonardo Jorge Sales Vieira (OAB: 21464/CE)
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                                            15/04/2025 07:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 16:25 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            14/04/2025 16:21 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            02/04/2025 07:43 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            01/04/2025 15:52 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            01/04/2025 15:52 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            01/04/2025 15:52 Expedição de Decisão. 
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                                            01/04/2025 15:51 Não Conhecimento de recurso 
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                                            11/02/2025 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 08:05 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            11/02/2025 07:16 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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