TJCE - 3000275-87.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:30
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 08:30
Processo Desarquivado
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05/06/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:57
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 01:54
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE AGUIAR em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000275-87.2023.8.06.0020 AUTOR: ANA IZABEL DE ALMEIDA REU: LOURDES DA COSTA BEJAMIM INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58843609.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RAQUEL OLIVEIRA DE AGUIAR Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
16/05/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 14:58
Indeferida a petição inicial
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03/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/04/2023 02:08
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE AGUIAR em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000275-87.2023.8.06.0020.
REQUERENTE: ANA IZABEL DE ALMEIDA.
REQUERIDO: LOURDES DA COSTA BEJAMIM.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Ingressa à Autora com "Ação de Despejo" aduzindo como fundamento a necessidade de retomada do imóvel para uso próprio.
No entanto, a prova constante nos autos denota unicamente que o propósito para reaver a casa decorre da inadimplência contumaz da Promovida.
Desse modo, diante das peculiaridades para a propositura de tal ação em sede de juizado especial, entendo pela necessidade de melhores esclarecimentos quanto a questão fática.
Assim sendo, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, para comprovar que a retomada do imóvel é para uso próprio, sob pena de indeferimento e extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:49
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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