TJCE - 0201502-48.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2025. Documento: 170144911
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170144911
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170144911
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170144911
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201502-48.2024.8.06.0117 Promovente: FELICIO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Promovido: MARIA ALDIZIA DA SILVA PEREIRA e outros DECISÃO Da análise dos autos, afere-se que a pretensão de ambas as partes possui amparo em títulos judiciais. O exequente tenciona executar provisoriamente título judicial relacionado ao processo n. 0186170- 79.2016.8.06.000 (ação reivindicatória), enquanto a parte executada pugna pela suspensão da execução com base em título judicial relacionado ao processo n. 0027290-29.2016.8.06.0117 (ação de manutenção de posse). Trata-se de ações que envolvem direitos sobre o mesmo bem, e, ao que se denota da análise dos títulos, ambas as partes possuem algum grau de razão quanto às teses defendidas. Entretanto, o acórdão proferido no processo n. 0027290-29.2016.8.06.0117, é categórico no sentido de que a executada deve se manter na posse do bem "até que eventual discussão de domínio seja definitivamente dirimida em ação própria." E a executada informou a existência de ação (autuada sob o n. 0202416-15.2024.8.06.0117) em que alega que a venda do bem foi realizada de forma ilegal mediante simulação. Percebe-se, assim, que pelo acórdão proferido na ação n. 0027290-29.2016.8.06.0117, a parte executada teria direito a se manter na posse do bem, até que a questão relacionada à propriedade fosse solucionada. Entretanto, no âmbito do processo n. 0027290-29.2016.8.06.0117, foi arguida nulidade de intimação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, e a questão demanda análise pela superior instância, tanto é que foi determinado o envio dos autos para o 2º Grau. Com base em tais considerações, por medida de cautela, determino a suspensão do presente cumprimento provisório de sentença, até que haja análise do ponto relacionado à nulidade ou não da intimação do acórdão proferido na ação de manutenção de posse.
Intimem-se as partes. Maracanaú/CE, 22 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170144911
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22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170144911
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22/08/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166957462
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166957462
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201502-48.2024.8.06.0117 Promovente: FELICIO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Promovido: MARIA ALDIZIA DA SILVA PEREIRA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o teor da petição de ID 166621398. Suspenda-se temporariamente o cumprimento do despacho de ID 154943076, até ulterior decisão. Maracanaú/CE, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
30/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166957462
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30/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/06/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149726563
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201502-48.2024.8.06.0117 Promovente: FELICIO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Promovido: MARIA ALDIZIA DA SILVA PEREIRA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do retorno da Carta Precatória no ID. nº. 142690001.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 8 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149726563
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08/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149726563
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08/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:06
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:56
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 20:39
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:38
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 12:07
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2024 14:24
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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18/10/2024 12:58
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836828-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 12:25
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16/10/2024 16:13
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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15/10/2024 08:19
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836256-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/10/2024 08:14
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14/10/2024 20:29
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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14/10/2024 20:28
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 06:38
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0366/2024 Teor do ato: Ciente da interposicao de recurso. Mantenho a decisao recorrida por seus proprios fundamentos. A Secretaria para providenciar a elaboracao do termo de caucao real, co
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11/10/2024 02:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 18:11
Mov. [19] - Decisão de Saneamento e Organização | Ciente da interposicao de recurso. Mantenho a decisao recorrida por seus proprios fundamentos. A Secretaria para providenciar a elaboracao do termo de caucao real, conforme decisao de fls. 69/70.
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10/10/2024 15:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 10:04
Mov. [17] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WMAR.24.01835648-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/10/2024 09:41
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03/10/2024 12:59
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01835020-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/10/2024 12:47
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02/10/2024 18:10
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/10/2024 atraves da guia n 117.1034172-22 no valor de 120,74
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25/09/2024 09:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 12:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 09:12
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 18:18
Mov. [11] - Expedição de Termo
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03/07/2024 10:11
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 16:06
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 16:59
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 16:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01812730-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 16:02
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10/04/2024 11:08
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1031035-54 - Custas Intermediarias
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05/04/2024 02:23
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 12:04
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 11:19
Mov. [3] - Mero expediente | Nessa esteira, determino a intimacao da parte promovente para que no prazo de 15 dias informe se foi interposto Agravo Interno contra a decisao monocratica informada nos autos e se houve ou nao a concessao de efeito suspensivo
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27/03/2024 15:01
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 516, II do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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