TJCE - 3000475-74.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR CAMPOS LOUREIRO em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2025. Documento: 150222232
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15/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000475-74.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): PAULO CESAR CAMPOS LOUREIROPROMOVIDO(A)(S): LUAN VICTOR ARAUJO DA COSTA e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito (id 142396028), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150222232
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14/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150222232
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14/04/2025 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 05:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR CAMPOS LOUREIRO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR CAMPOS LOUREIRO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142396028
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142396028
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24/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142396028
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24/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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