TJCE - 3001307-91.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162555940
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162555940
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3001307-91.2025.8.06.0171 Parte Exequente: OSVALDO ALVES DE ARAUJO Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 162407625 podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 30/06/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
30/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162555940
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29/06/2025 08:26
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151822302
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151822302
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001307-91.2025.8.06.0171 Parte Promovente: OSVALDO ALVES DE ARAUJO Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DECISÃO de id (151145539), bem como para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/06/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRhMmNkYWQtNGM3YS00Zjk1LTgzNTAtNWNmNDQwOWVhMGYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou linke encurtado: https://link.tjce.jus.br/988850 ou QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
23/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151822302
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22/04/2025 15:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/04/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 12:55
Recebida a emenda à inicial
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21/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149656579
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA ANTONIA NORMESINA GONCALVES FERNANDES Número dos Autos: 3001307-91.2025.8.06.0171 Parte Promovente: OSVALDO ALVES DE ARAUJO Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 149653416, ou seja, para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrija o vício constatado, apresentando comprovante de endereço atualizado (com data de emissão de, no máximo, de 90 dias anteriores à data do ajuizamento da ação) em seu nome ou em nome de terceiro com declaração subscrita pelo terceiro de que o(a) requerente(a) reside no endereço e com expressa referência ao tipo do art. 299 do Código Penal, bem assim como que conste a relação/vínculo entre o(a) subscritor(a) da declaração e a parte em favor de quem se dá a declaração, se decorre de parentesco, ou, noutras hipóteses, por qual motivo a favorecida reside em seu imóvel. Tauá/CE, 07/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149656579
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07/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149656579
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07/04/2025 12:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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07/04/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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