TJCE - 3002025-08.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:00
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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04/05/2023 08:23
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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30/03/2023 02:01
Decorrido prazo de EDGAR WILLER XIMENES DA COSTA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE PROCESSO N.º 3002025-08.2022.8.06.0167.
PROMOVENTE: EDGAR WILLER XIMENES DA COSTA PROMOVIDO: FLÁVIO XIMENES LOPES MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes acostado aos autos (ID N. 34928069-Vide Minuta de Acordo), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
WANINE CASTRO MELO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Sobral– CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/08/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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