TJCE - 3000612-54.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:10
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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21/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64154510
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64154510
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000612-54.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: ERICLES DE OLINDA BEZERRA, TÚLIO ALVES PIANCÓ Requerido: REU: Banco Bradesco SA Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 58591834). Solonópole - Ceará, 11 de julho de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/07/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 16:10
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:19
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000, TELEFONE: ( 88 ) 35181696 - email: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000612-54.2022.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PINHEIRO REU: BANCO BRADESCO SA Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/03/2023 13:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I5M2NlZTgtZWZkYS00ZmYyLTgxMzMtMGNjY2FmMjRjMDA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f1a44f 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 8 de março de 2023.
FRANCISCA PATRICIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO Conciliadora -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
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21/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
02/12/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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