TJCE - 3924224-71.2014.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3924224-71.2014.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PEDRO VIEIRA EXECUTADO: Banco Bradesco SA DESPACHO Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos e expedição de alvará, formulado pelos herdeiros do autor falecido, FRANCISCO PEDRO VIEIRA, para o recebimento de crédito decorrente da condenação da parte ré na sentença de mérito lançada nos autos ID Nº 7644191.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré, interpôs recurso inominado em face da sentença.
Quando os autos se encontravam na instância superior, para a análise do recurso, sobreveio o falecimento do autor.
Tendo o cônjuge do autor falecido e alguns dos seus herdeiros(filhos), em número de 04, requerido a sua habilitação nos autos, como sucessores do autor, anexando ao seu pleito, a certidão de óbito, a qual indica que o autor deixou 08 filhos.
A peticionante informou que, apesar de constar na certidão de óbito que o de cujus deixou 08 filhos, o fato é que, dois filhos do autor faleceram em tempo pretérito a morte deste e outros dois filhos não soube informar o seu paradeiro, requerendoa citaçao editalicia destes, A juíza relatora indeferiu o pedido de citação editalício por ser inviável sua aplicação no âmbito do Juizado Especial e determinou o cumprimento, por parte dos requerentes, de medidas imprescindíveis para que houvesse a legítima sucessão do recorrido, o qual falecera no curso processual.
Devidamente intimados, os peticionantes se manifestaram nos autos, no entanto, não cumpriram integralmente o determinado na decisão, sequer juntaram a documentação necessária para a citação dos herdeiros desaparecidos, a fim de possibilitar a habilitação.
Além disso, com a informação de filhos falecidos do autor, constatou-se a necessidade de sentença de retificação de registro de óbito, a ser prolatada em processo que escapa à competência desta Justiça Especializada.
Diante das circunstâncias apresentadas tornou-se inviável a habilitação dos sucessores do recorrido (falecido), razão pela qual, o feito foi extinto sem a resolução do mérito, na instância superior.
Ato contínuo, os peticionantes requereram o chamamento do feito à ordem, tendo sido indeferido o pedido.
Nesta decisão, inclusive consta que foram observado alguns fatos reveladores de indícios de ilícitos administrativos e penais gravíssimos.
Tendo sido determinada a expedição de ofício a OAB e ao órgão do Ministério Público, este apresentou parecer pugnado pela remessa de cópia dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça para investigação.
Na decisão final, a relatora determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado e baixa na distribuição, tendo sido os autos remetidos para este juízo originário do feito.
Diante do exposto, indefiro o pedido de execução, formulado na petição retro, haja vista que não houve a legítima sucessão do recorrido.
Portano os peticionantes, não podem ser habilitados como sucessores do autor falecido para prosseguimento do feito executório e recebimento de crédito deste , sem que haja regularizado a situação acima exposta.
DETERMINO: a) A intimação dos peticionantes, por seu advogado, via DJEN, para ciência. b) Em seguida, arquivem-se os autos.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:34
Processo Desarquivado
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02/02/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/07/2018 13:34
Juntada de Certidão
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03/07/2018 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/06/2018 08:35
Mov. [118] - Remessa: Migração de processo do Projudi (036.2014.924.224-4) para o PJe (3924224-71.2014.8.06.0072)
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05/06/2018 15:40
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 05/06/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/05/18)
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04/06/2018 11:16
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ANGELO BIANCO VETTORAZZI
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04/06/2018 11:16
Mov. [115] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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04/06/2018 11:15
Mov. [114] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/06/2018 10:50
Mov. [113] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 04/06/2018 10:50
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04/06/2018 10:46
Mov. [112] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/05/2018 13:50
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 25/05/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/05/18)
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25/05/2018 10:43
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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25/05/2018 10:43
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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25/05/2018 10:43
Mov. [108] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/05/2018 14:31
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Despacho sobre Parecer do MP
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16/05/2018 14:31
Mov. [106] - Recebimento: Recebidos os autos/PROMOTORIA DA 1ª TURMA RECURSAL (Com diligências cumpridas)
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16/05/2018 13:48
Mov. [105] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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15/05/2018 23:59
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Despacho sobre Parecer do MP
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15/05/2018 23:59
Mov. [101] - Recebimento: Recebidos os autos/PROMOTORIA DA 1ª TURMA RECURSAL (Sem parecer)
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15/05/2018 23:59
Mov. [100] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Parecer do Ministério Público
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30/04/2018 09:33
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 30/04/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/04/18)
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20/04/2018 17:54
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 20/04/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/04/18)
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20/04/2018 16:39
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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20/04/2018 16:39
Mov. [93] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/04/2018 16:39
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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11/04/2018 08:27
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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11/04/2018 08:27
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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10/04/2018 21:33
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/04/2018 21:27
Mov. [89] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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07/04/2018 06:37
Mov. [88] - Recurso prejudicado: Prejudicado o recurso
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04/04/2018 08:26
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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04/04/2018 08:26
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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03/04/2018 19:32
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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26/03/2018 16:43
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 26/03/18 *Referente ao evento Processo Suspenso ou Sobrestado por(15/03/18)
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15/03/2018 17:21
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 15/03/18 *Referente ao evento Processo Suspenso ou Sobrestado por(15/03/18)
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15/03/2018 17:02
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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15/03/2018 17:02
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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15/03/2018 17:02
Mov. [80] - Suspensão ou Sobrestamento: Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/03/2018 15:53
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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15/03/2018 15:53
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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14/03/2018 08:00
Mov. [77] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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05/03/2018 09:44
Mov. [76] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ 36608 N/CE (Advogado Habilitado)/Exeqüente FRANCISCO PEDRO VIEIRA
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05/03/2018 09:44
Mov. [75] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ - N/CE (Advogado Habilitado)
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02/03/2018 12:14
Mov. [74] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/09/2017 10:06
Mov. [73] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/09/2016 13:07
Mov. [71] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3620149242244
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08/09/2016 13:07
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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06/09/2016 16:53
Mov. [70] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
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06/09/2016 16:53
Mov. [69] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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20/07/2016 23:59
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO PEDRO VIEIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/07/16)
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18/07/2016 11:33
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 18/07/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/07/16)
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08/07/2016 16:54
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 08/07/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/07/16)
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08/07/2016 09:37
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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08/07/2016 09:37
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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08/07/2016 09:37
Mov. [63] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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31/05/2016 23:59
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/05/16)
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23/05/2016 09:46
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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23/05/2016 09:46
Mov. [60] - Documento analisado: Documento analisado
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19/05/2016 10:10
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/05/2016 10:59
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 16/05/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/05/16)
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05/05/2016 14:31
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 05/05/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/05/16)
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05/05/2016 13:02
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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05/05/2016 13:02
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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05/05/2016 13:02
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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24/03/2016 12:01
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 24/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/16)
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22/03/2016 12:04
Mov. [52] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença)
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22/03/2016 12:04
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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22/03/2016 12:04
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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22/03/2016 12:04
Mov. [49] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 22/03/2016 12:04
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22/03/2016 06:58
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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15/03/2016 14:14
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 15/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/16)
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14/03/2016 12:10
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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14/03/2016 12:10
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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14/03/2016 12:10
Mov. [44] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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13/10/2015 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(21/09/15)
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13/10/2015 18:00
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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13/10/2015 18:00
Mov. [41] - Documento analisado: Documento analisado
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13/10/2015 09:32
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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01/10/2015 23:59
Mov. [39] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO PEDRO VIEIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(21/09/15)
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01/10/2015 15:27
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 01/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/09/15)
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21/09/2015 17:09
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 21/09/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/09/15)
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21/09/2015 11:36
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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21/09/2015 11:36
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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21/09/2015 11:36
Mov. [34] - Procedência: Julgada procedente a ação
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08/10/2014 01:13
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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30/09/2014 11:34
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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24/09/2014 15:02
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/09/2014 17:01
Mov. [30] - Documento: Juntada de Certidão
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09/09/2014 14:53
Mov. [29] - Documento: Juntada de Ofício
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09/09/2014 13:03
Mov. [27] - Documento analisado: Documento analisado
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09/09/2014 13:03
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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02/09/2014 16:30
Mov. [26] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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02/09/2014 11:40
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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02/09/2014 11:40
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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02/09/2014 11:40
Mov. [23] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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02/09/2014 11:32
Mov. [22] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR 9075 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO BRADESCO S.A.
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01/09/2014 22:45
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/08/2014 14:13
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/08/2014 10:21
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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28/08/2014 10:20
Mov. [18] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/14
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27/08/2014 10:59
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/08/2014 11:05
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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13/08/2014 13:34
Mov. [15] - Documento: Juntada de Ofício
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12/08/2014 12:35
Mov. [14] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(06/08/14)
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09/08/2014 15:37
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/08/2014 17:18
Mov. [12] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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07/08/2014 15:26
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2014 11:57
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO) em 06/08/14 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(06/08/14)
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06/08/2014 11:17
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ INSS
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06/08/2014 11:17
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO PEDRO VIEIRA)
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06/08/2014 11:17
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2014 11:17
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2014 13:23
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO PEDRO VIEIRA) em 18/07/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/07/14)
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18/07/2014 13:23
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Setembro de 2014 às 11:30)
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18/07/2014 13:23
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
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18/07/2014 13:23
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE CRATO
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18/07/2014 13:23
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB27126NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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