TJCE - 0096614-17.2015.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:41
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 13:41
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:42
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PILLE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SOSTER em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL NOGUEIRA MATOSO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 25/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SOSTER em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PILLE em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112540317
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112540316
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112540315
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112540317
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112540316
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112540315
-
30/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUSA ROCHA, TRAVESSA ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, s/n, BAIRRO GUANABARA, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 PROCESSO Nº: 0096614-17.2015.8.06.0158 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
J.
NOGUEIRA MATOSO - ME EXECUTADO: MELLO E DICKEL TRANSPORTES LTDA - EPP, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO VIA DJEN - ADVOGADO(A) DA PARTE DEMANDADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca de Russas, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 111611909. RUSSAS/CE, 29 de outubro de 2024. Thayná Andrade Maia Diretora de Secretaria/Gabinete -
29/10/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112540317
-
29/10/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112540316
-
29/10/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112540315
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24/10/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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17/10/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106728620
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106728619
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106728618
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106728620
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106728619
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106728618
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0096614-17.2015.8.06.0158Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: H.
J.
NOGUEIRA MATOSO - ME EXECUTADO: MELLO E DICKEL TRANSPORTES LTDA - EPP, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
LUIS HENRIQUE PILLE CARLOS VINICIUS SOSTER De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89625133.
Russas/CE, 2 de outubro de 2024. Maria Nildene de Sousa Chaves Auxiliar Judiciário Mat 3005 -
08/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106728620
-
08/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106728619
-
08/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106728618
-
02/09/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SOSTER em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PILLE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SOSTER em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PILLE em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79626915
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79626914
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79626915
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79626914
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14/02/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79626915
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14/02/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79626914
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14/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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27/01/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 71469869
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 71469869
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71469869
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71469869
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05/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71469869
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05/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71469869
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05/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 19:37
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 20/10/2023. Documento: 70672829
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70672829
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0096614-17.2015.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: H.
J.
NOGUEIRA MATOSO - ME EXECUTADO: MELLO E DICKEL TRANSPORTES LTDA - EPP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em despacho.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença que tem como exequente H.
J.
NOGUEIRA MATOSO ME e como executadas MELLO E DICKEL TRANSPORTADORA LTDA ME e COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS.
Intimadas as executadas, conforme se observa na aba "EXPEDIENTES" do sistema PJe, para dar cumprimento à sentença (ID 25939325), com o pagamento do dano material ali determinado (despacho - ID 30425466), somente a executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença do exequente, através da petição (ID 30834180), tendo decorrido prazo sem qualquer manifestação da executada MELLO E DICKEL TRANSPORTADORA LTDA ME.
Em sua impugnação a executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS alega que teve decretada a sua liquidação extrajudicial, o que restou comprovado pela publicação do Diário Oficial da União (ID 30834180), requerendo dentre os pedidos que seja concedido o efeito suspensivo do presente cumprimento de sentença.
Intimada a exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada, esta requereu o prosseguimento do feito em relação à executada MELLO E DICKEL TRANSPORTADORA LTDA ME e apresentou planilha atualizada do débito, este perfazendo o valor de R$ 63.447,02 (sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dois centavos), conforme petição e planilha de cálculos (ID 57258296). 1.
Sobre os efeitos da liquidação extrajudicial da executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS.
O artigo 18 da Lei nº 6.024/1974, ao dispor sobre os efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, estabelece: Art. 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; (GRIFOS NOSSOS) (...) Do teor do dispositivo legal acima transcrito, observa-se que a suspensão dos feitos executivos constitui uma consequência imediata da decretação da liquidação extrajudicial pelo juízo universal, não estando subordinada à comunicação do fato ao juízo no qual tramita a execução.
Ademais, em seu artigo 22, a Lei das Liquidações Extrajudiciais estabelece que: Art. 22.
Se determinado o prosseguimento da liquidação extrajudicial o liquidante fará publicar, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do local da sede da entidade, aviso aos credores para que declarem os respectivos créditos, dispensados desta formalidade os credores por depósitos ou por letras de câmbio de aceite da instituição financeira liquidanda.
Logo, é legalmente presumível o conhecimento, pelos credores, da existência do processo de liquidação extrajudicial que, no presente caso, foi publicada em 06/11/2015, no Diário Oficial da União (ID 30834191).
Assim, porquanto decretada a liquidação extrajudicial da executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, a providência cabível é mesmo a suspensão da execução e não sua extinção.
Ante o exposto, decreto a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença em relação a executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS enquanto perdurar a liquidação extrajudicial. 2.
Prosseguimento do feito em relação à executada MELLO E DICKEL TRANSPORTADORA LTDA ME.
Ao tratar da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, o artigo 523, §1º, do CPC estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Tendo em vista a condenação solidária e que não houve o pagamento espontâneo do débito pela executada MELLO E DICKEL TRANSPORTADORA LTDA ME, determino a aplicação imediata da pena de multa de 10% (dez por cento), afastando a incidência de honorários advocatícios, com espeque no Enunciado 97 do FONAJE, razão pela qual excluso do valor atualizado pela exequente a quantia de R$ 5.287,25 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais vinte e cinco centavos), restando como valor atual do débito a quantia de R$ 58.159,77 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Em sendo assim, proceda com a penhora on-line via sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), no valor atualizado, R$ 58.159,77 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), em contas do(a) executado(a) MELLO E DICKEL TRANSPORTADORA LTDA ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-98.
Efetivada a penhora de valores, sendo o caso de eventual indisponibilidade excessiva, resta de logo autorizada a realização de desbloqueio dos valores excedentes, que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º, do CPC).
Após, intime-se o(a) executado(a), através de seu/sua advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos sobre o bloqueio de valores (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, defiro a transferência do valor devido para conta judicial, com a expedição de Alvará de Autorização para levantamento da quantia em favor do(a) credor(a), atentando-se para os dados bancários informados na petição - ID 57258296, encaminhando-o na forma prevista na Portaria nº 557/2020-TJCE, disponibilizado no DJe do dia 02/04/2020.
Intimem-se a parte exequente e a executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, através de seus advogados, da presente decisão.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70672829
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17/10/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
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30/03/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO SAMUEL NOGUEIRA MATOSO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente, regularmente intimado(a) para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada na petição – ID 30834178, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo na oportunidade o que entender de direito.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
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25/03/2022 21:39
Decorrido prazo de MELLO E DICKEL TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:01
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 15/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:00
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:33
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/07/2021 08:17
Mov. [85] - Desarquivamento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM 13/07/2021
-
13/07/2021 08:16
Mov. [84] - Mudança de classe
-
13/07/2021 08:13
Mov. [83] - Conclusão
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13/07/2021 01:20
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00170811-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/07/2021 01:19
-
13/07/2021 00:00
Processo Reativado
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08/07/2021 22:47
Mov. [81] - Definitivo
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08/07/2021 22:45
Mov. [80] - Certidão emitida
-
08/07/2021 22:43
Mov. [79] - Trânsito em julgado
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19/05/2021 23:27
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
-
19/05/2021 23:27
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
-
19/05/2021 23:27
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
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19/05/2021 23:27
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
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18/05/2021 02:16
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 16:29
Mov. [73] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 17:26
Mov. [72] - Concluso para Sentença
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10/02/2021 17:26
Mov. [71] - Certidão emitida
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10/02/2021 15:58
Mov. [70] - Mero expediente: Sigam os autos conclusos para julgamento.
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10/02/2021 14:00
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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10/02/2021 04:09
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
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10/02/2021 04:09
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
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10/02/2021 04:09
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
10/02/2021 04:09
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
09/02/2021 15:28
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00165718-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2021 14:35
-
08/02/2021 03:14
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2021 13:21
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2021 05:33
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
-
30/01/2021 05:33
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
-
28/01/2021 12:54
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2021 12:26
Mov. [58] - Audiência Designada: Instrução Data: 10/02/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
12/01/2021 15:01
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
-
12/01/2021 15:01
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
-
03/12/2020 13:37
Mov. [55] - Documento
-
03/12/2020 11:36
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 14:02
Mov. [52] - Audiência Designada: Instrução Data: 10/02/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
18/09/2020 17:17
Mov. [51] - Mero expediente: Vistos em conclusão. À Secretaria para cumprimento do despacho de fls. 288 dos autos. Expedientes necessários. Russas, 17 de setembro de 2020. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - em respondência
-
10/07/2020 13:58
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
12/06/2020 09:36
Mov. [49] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Processo em ordem, após a inspeção voltem-me conclusos os autos para DESPACHO. Expedientes necessários. Russas (CE), 09 de junho de 2020. Wildemberg Ferreira De Sousa Juiz de Direito Titular
-
15/05/2020 09:03
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
28/03/2020 21:07
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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27/03/2020 17:10
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00166125-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 27/03/2020 16:37
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21/03/2020 09:46
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2020 17:46
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00166087-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2020 16:35
-
03/09/2019 11:17
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo,
-
02/09/2019 12:25
Mov. [42] - Conclusão
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28/01/2019 13:00
Mov. [41] - Recebimento
-
28/01/2019 08:43
Mov. [40] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
-
28/01/2019 08:39
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETENCIA EXCLUSIVA
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28/01/2019 08:39
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA EXCLUSIVA
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28/01/2019 08:32
Mov. [37] - Recebimento
-
25/01/2019 11:12
Mov. [36] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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25/01/2019 11:09
Mov. [35] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
22/08/2018 10:49
Mov. [34] - Mero expediente: Tendo em vista o requerimento formulado na audiência de fls. 74, designe-se audiência de instrução para a oitiva do representante legal da promovente. Intime(m)-se.
-
12/06/2018 10:59
Mov. [33] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/05/2018 16:33
Mov. [32] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/04/2018 16:49
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/04/2018 16:48
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/04/2018 11:26
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/04/2018 11:25
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/02/2018 16:28
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. SAMUEL MATOSO FUNCIONARIO: MARCELLA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 15/02/2018 - Local:
-
30/11/2016 17:25
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/11/2016 16:35
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/11/2016 16:10
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/11/2016 13:28
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
01/11/2016 11:03
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO ADVOGADO VIA DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/10/2016 14:41
Mov. [21] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
26/10/2016 11:28
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO Intimação Advogado Via DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
13/09/2016 14:59
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a demandada Companhia Mutual de Seguros, por meio de advogado, para, no prazo de 30 dias, assinar a petição de fls. 80/92, nos termos dos artigos 352 do CPC. - Lo
-
28/01/2016 16:35
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/01/2016 16:35
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DA PETIÇAO ORIGINAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/12/2015 16:14
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
10/12/2015 13:49
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
02/12/2015 08:30
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
30/09/2015 16:19
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
27/07/2015 11:02
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/06/2015 13:14
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/06/2015 13:14
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/06/2015 13:14
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
08/06/2015 09:59
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 02/12/2015 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/05/2015 08:42
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe a secretaria dia e hora para realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95, a realizar-se na Sala de Audiências deste Juízo. - Local:
-
23/04/2015 08:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/04/2015 08:57
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
22/04/2015 11:59
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
22/04/2015 11:36
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
22/04/2015 11:36
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
13/03/2015 14:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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