TJCE - 0158798-63.2013.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/04/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:46
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:36
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137480004
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137480004
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06/03/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137480004
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28/02/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:19
Processo Desarquivado
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01/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90023688
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90023688
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90023688
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0158798-63.2013.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros Requerido: EMBARGADO: Eliete Parente Gomes SENTENÇA Trata-se de embargos à execução promovido pelo Estado do Ceará em face da Eliete Parente Gomes no ID 37530836, alegando excesso de execução.
Impugnação do executado no ID 62366913, informando excesso de execução. Intimada, a exequente, em ID 37530851, se opôs aos embargos, alegando uma divergência significativa entre os cálculos apresentados.
Chamada para dirimir as divergências entre os valores apresentados pelas partes, a Contadoria apresentou sua apuração nos IDs 37530843 e outros.
Intimados sobre o parecer contábil, nada opuseram as partes (v. certidão de ID. 65099263).
Demais disso, a memória de cálculo que apurou o valor exequendo está em conformidade com os índices de correção monetária e juros, conforme firmamento das teses dos Temas 905/STJ e 810/STF.
Assim sendo, homologo os valores computados nas planilhas de IDs 37530843 e outros, qual seja, R$ 37.172.66 (trinta e sete mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) em favor da Eliete Parente Gomes, como obrigação de pagar quantia certa, a ser paga através de Precatório, bem como, R$ 3.514,48 (três mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), acerca dos honorários de sucumbência, em favor do patrono que atuou na fase de conhecimento, qual seja, Fabiano Aldo Alves Lima OAB/CE: 8767, a ser pago através de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
O crédito deve ser adimplido mediante Requisição de Pequeno Valor, porquanto não supera o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, qual seja, 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's), atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), aplicando o valor unitário da UFIRCE fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) na Instrução Normativa nº 143/2023.
Determino ainda a intimação dos exequentes para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, bem como comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição à qual se submete a expedição do Precatório.
Na ausência de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, após translade a presente decisão aos autos principais.
Cumpridas as aludidas diligências, arquive-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
05/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90023688
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05/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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12/04/2023 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0158798-63.2013.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO:Eliete Parente Gomes REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO ALDO ALVES LIMA - CE8767 D E S P A C H O Cls.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a planilha de cálculos da Contadoria de ID's 37530843 a 37530846.
Exp.
Nec Fortaleza/CE, 8 de março de 2023. -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
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22/10/2022 03:58
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/08/2022 14:29
Mov. [18] - Conclusão
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06/04/2022 16:38
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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19/11/2021 11:10
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02444204-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/11/2021 10:39
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20/10/2021 10:03
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02382397-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 09:48
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17/09/2018 11:42
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2017 15:48
Mov. [13] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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21/11/2017 15:48
Mov. [12] - Documento
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03/07/2017 17:32
Mov. [11] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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28/06/2017 15:10
Mov. [10] - Mero expediente: Cls.Remetam-se os autos a Contadoria do Fórum para fim de atualização da planilha de cálculos.Empós, venham-me os autos conclusos.Cumpra-se.
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29/03/2017 15:04
Mov. [9] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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21/11/2014 09:55
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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02/07/2013 12:00
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70672311-5 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 02/07/2013 16:32
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25/06/2013 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 747 Página:
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24/06/2013 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2013 12:00
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0613550-71.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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29/04/2013 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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29/04/2013 12:00
Mov. [2] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuido por dependencia ao 06135507120008060001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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