TJCE - 0241440-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 101746049
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101746049
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0241440-78.2022.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES Requerido: ESTADO DO CEARA e outros Comprovado, nos termos do ID 88624211, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de pagar constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos. Datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101746049
-
28/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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19/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69163020
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69163020
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28/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0241440-78.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES - CE39438 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca do documento de ID nº 55439478, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Datado e assinado digitalmente -
27/09/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63455641
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63455641
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05/07/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0241440-78.2022.8.06.0001 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES EXECUTADO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Ingressou o(a) requerente com pedido de cumprimento de sentença, ocasião em que pugnou pela homologação dos cálculos e pela expedição de ordem de pagamento, sendo forçoso verificar que o(a) requerido(a) deixou transcorrer in albis o prazo que foi concedido.
Segue decisão acerca do presente Pedido de Cumprimento de Sentença.
Contempla a Lei 12.153/2009 rito simplificado e diferenciado para a fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual preceitua que, em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, ou, mediante este, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (art. 13, incisos I e II), havendo previsão, ainda, de que o juiz proceda à determinação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão na hipótese de desatendimento à requisição judicial (art. 13, § 1º).
Destarte, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo constante dos autos, e, em face do disposto no art. 13 da Lei 12.153/2009, expeça a Secretaria Judiciária a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) requerente no valor de R$ 2.569,63 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), com observância aos dados pessoais e bancários informados nos autos, cujo depósito deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
04/07/2023 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
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25/06/2023 23:46
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará À luz do art. 534 do CPC, qual preconiza que o requerimento de cumprimento de sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem assim, em face do rito simplificado dos Juizados Especiais, hei por bem determinar a intimação da parte requerente, para apresentar memorial de cálculo especificando o quantum debeatur, no prazo de até 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 06:58
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 10:27
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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02/10/2022 03:44
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/09/2022 11:54
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01416613-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/09/2022 11:33
-
23/09/2022 20:26
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 2934
-
22/09/2022 02:06
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 16:03
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
21/09/2022 16:03
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
21/09/2022 14:19
Mov. [26] - Documento Analisado
-
21/09/2022 14:18
Mov. [25] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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21/09/2022 14:18
Mov. [24] - Informação
-
20/09/2022 18:21
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 17:20
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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14/09/2022 14:34
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01410074-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/09/2022 14:30
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03/09/2022 08:18
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:16
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2022 16:15
Mov. [18] - Documento Analisado
-
23/08/2022 16:10
Mov. [17] - Mero expediente: Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria 01/2022. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conc
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23/08/2022 13:47
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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23/08/2022 11:57
Mov. [15] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/08/2022 11:57
Mov. [14] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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27/06/2022 02:53
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/06/2022 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/06/2022 10:19
Mov. [11] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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15/06/2022 10:18
Mov. [10] - Documento Analisado
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14/06/2022 13:59
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 11:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 21:35
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 2857
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01/06/2022 13:58
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02132157-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2022 13:43
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01/06/2022 06:57
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0650/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, documentos pessoais e comprovante de residênc
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31/05/2022 17:02
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/05/2022 18:16
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, documentos pessoais e comprovante de residência. Expediente necessário.
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30/05/2022 17:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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