TJCE - 3000953-56.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:37
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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17/12/2022 02:57
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000953-56.2019.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO IRACEMA RESIDENCE SERVICE em desfavor de RICARDO VICTOR DE OLIVEIRA BARROS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi determinado que a parte autora indicasse o endereço correto e atualizado da parte promovida, sob de extinção do feito, porém, embora intimada, deixou transcorrer inerte o prazo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação.
Conforme se verifica dos autos, não foi possível a instauração da relação jurídico processual entre as partes tendo em vista a ausência de citação da parte promovida.
De acordo com o art. 239, do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Dessa forma, tendo em vista que a parte autora não indicou endereço da parte promovida de modo a viabilizar a citação, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC).
Em face do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/11/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 10:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2022 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
R.H Intime-se o autor para informar o endereço atual do demandado em 15 dias sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2022 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 25/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:12
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:34
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2022 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:47
Juntada de notificação de vista
-
17/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:11
Expedição de Ofício.
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09/06/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:07
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:26
Audiência Conciliação redesignada para 30/03/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2020 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE TORRENS em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:55
Expedição de Citação.
-
09/11/2020 15:43
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO IRACEMA RESIDENCE SERVICE em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2020 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:33
Expedição de Intimação.
-
15/06/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2020 15:03
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2020 10:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/03/2020 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2020 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2020 13:46
Juntada de mandado
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03/02/2020 13:37
Expedição de Citação.
-
03/02/2020 10:49
Juntada de Petição de citação
-
11/12/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:44
Expedição de Citação.
-
11/12/2019 17:22
Audiência Conciliação designada para 11/03/2020 10:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/12/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2019 11:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:28
Juntada de Petição de citação
-
21/10/2019 10:29
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 13:57
Audiência conciliação redesignada para 29/11/2019 11:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2019 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2019 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2019 02:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 02:01
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/09/2019 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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