TJCE - 3001904-81.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:44
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:08
Processo Desarquivado
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20/10/2023 21:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ROBERVAL VIEIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:16
Decorrido prazo de PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/09/2023. Documento: 69577361
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69577361
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outrosPROMOVIDO(A)(S): LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA D E S P A C H O INDEFIRO o pleito formulado no id 69557786, pois não é incumbência deste juizado emitir guias para pagamento de custas, sendo plenamente possível a emissão pela parte através do endereço eletrônico do TJCE, https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/, o valor da causa e o estipulado na tabela de custas processuais do TJCE (FERMOJU, DPC e MP).
Ademais, houve apuração de custas pela Secretaria (id 67667384), tendo o prazo decorrido para o recolhimento.
Diante dessas considerações, faculto ao promovente, o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas, sob pena de seu nome ser inscrito na dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/09/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69577361
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27/09/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
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25/09/2023 23:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67548947
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67548947
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e ROBERVAL VIEIRA DA SILVA.PROMOVIDO(A)(S): LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA D E S P A C H O Considerando que as partes promoventes PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e ROBERVAL VIEIRA DA SILVA foram condenadas no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 64092025, transitado em julgado (id 64859987), determino que: 1.
Proceda-se a apuração das custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); e, 2.
Após, independente de nova conclusão, intime as partes PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e ROBERVAL VIEIRA DA SILVA, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/08/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67548947
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30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2023 06:00.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65259348
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65259348
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e ROBERVAL VIEIRA DA SILVA. PROMOVIDO(A)(S): LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de requerimento de parcelamento de custas, fundada em condenação por ausência injustificada dos promoventes na audiência de conciliação.
Audiência designada para o dia 10.07.2023, intimação expedida no id. 58474250, ciência registrada no dia 04.05.2023, sentença proferida nos autos no id. 64092025 com certidão de trânsito julgado no id. 64859987, não tendo, o promovente, via recurso, questionado o conteúdo da sentença.
Feito o requerimento de parcelamento das custas no id, 64852621, passo à apreciação do feito.
A possibilidade de parcelamento de custas encontra-se positivada no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Aliado a isso, dispõe a Resolução do Órgão Especial nº 23/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe em 17 de outubro de 2019, art. 26, § 1º, o seguinte: "§ 1º A concessão do benefício do parcelamento das custas está condicionada à efetiva comprovação, pela parte a ser beneficiada, da hipossuficiência financeira de arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única." Assim sendo, para apreciação do pedido ora formulado, INTIME-SE a parte autora para, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando a última declaração completa de imposto de renda, comprovante de renda mensal, extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
14/08/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
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27/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 20:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2023. Documento: 64094950
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64092025
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outrosPROMOVIDO(A)(S): LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, as partes autoras deixaram de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 64090219), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
10/07/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 14:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 13:58
Audiência Conciliação não-realizada para 10/07/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 17:03
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/07/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 2 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/05/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 07:16
Juntada de Certidão
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02/05/2023 07:15
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito] PROMOVENTE(S): PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros PROMOVIDO(A)(S): LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA S E N T E N Ç A Verifica-se que a carta precatória encaminhada ao Juízo deprecado em 22/03/2023 somente foi protocolizada em 29/03/2023, não tendo sequer sido despachada.
Assim, hei por bem determinar que seja designada nova audiência de conciliação telepresencial, observando-se um prazo mínimo de 60 dias, oficiando-se o Juízo Deprecado acerca da nova data.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/04/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:54
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:39
Expedição de Carta precatória.
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17/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
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31/01/2023 07:12
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 20/04/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
18/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito] AUTOR: PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ROBERVAL VIEIRA DA SILVA REU: LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA D E C I S Ã O De início, cumpre observar que o juízo de admissibilidade recursal, é feito no juízo de primeiro grau de jurisdição, normativa corroborada pelo Enunciado Cível 166 do FONAJE.
O preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis deverá ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, de maneira integral, na forma estabelecida pelos arts. 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
No caso em comento, após compulsar os autos do processo, verifico que o recurso inominado é deserto, uma vez que o recorrente não efetuou integralmente o pagamento das custas.
Ao interpor seu pleito recursal, o AUTOR: ROBERVAL VIEIRA DA SILVA deixou de recolher a guia FERMOJU, guia DPC (destinado à Defensoria Pública) e guia MP (destinado Ministério Público), conforme tabela I-I de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, resulta na incompletude do preparo, não passível de complementação por falta de previsão legal.
Vale salientar, ainda, que ao microssistema dos Juizados, embora aplicáveis determinados excertos do Código de Processo Civil, não é o caso de incidência de seu art. 1.007, § 2º, porquanto no procedimento especial é inadmitida a complementação do preparo, conforme preconiza o Enunciado 80 e 168, ambos do FONAJE: "ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL)". "ENUNCIADO 168 – Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro – Brasília-DF)".
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso, e considerando o teor da certidão retro (id 52197389), a, declaro-o deserto, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95. À Secretaria que certifique-se o trânsito em julgado da sentença id 38825959 e, ato contínuo, diante do que consta na parte final, designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, alterando o endereço do réu no cadastro do sistema PJe, a fim de constar o indicado no Id 35959729.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
16/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:30
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 09:21
Não recebido o recurso de ROBERVAL VIEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*18-53 (AUTOR).
-
16/12/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:06
Decorrido prazo de PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 20:29
Juntada de Petição de recurso
-
07/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001904-81.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito] AUTOR: PARCEIROCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ROBERVAL VIEIRA DA SILVA REU: LUCAS LEVI CESARIO DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora Roberval Vieira da Silva deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 35757004), não merecendo acolhida a justificativa apresentada para tanto, na medida em que veio desacompanhada de qualquer elemento que comprovasse a sua tentativa de acesso à sala de audiência.
De incidir, com efeito, a regra do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, em relação ao Coautor Roberval Vieira da Silva.
Condeno-o ainda ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE.
Considerando,
por outro lado, que a promovente Parceirocar Locação de Veículos Ltda comprovou ser optante do Simples Nacional, dando cumprimento à exortação deste Juízo, determino que seja dado prosseguimento ao feito.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se as partes.
Altere-se o endereço do promovido no cadastro do sistema Pje, fazendo constar aquele indicado no petitório de Id nº 35959729.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 10:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/10/2022 20:29
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 03:52
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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