TJCE - 3000881-82.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 86716744
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28/05/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86716744
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000881-82.2022.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO SALVIANO CAVALCANTE DIAS e outros REU: ALDAIZA CLAUDIO MOTA e outros SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos, ID. 86540954, que as partes chegaram a uma composição e requereram sua homologação.
Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (…) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Para homologação de uma transação, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, tendo em vista que foi devidamente assinado pela parte ré e polo advogado da parte autora que tem poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 34076103.
Ademais, quanto as assinatura dos promovidos, entendo que, embora não tenha o documento de identificação nos autos, mas as assinaturas são compatíveis com as constantes no contrato de locação (ID. 34076109), bem como restou confirmado pelo Oficial de Justiça que as partes chegaram a um acordo (ID. 86678569) e o telefone que será enviado o boleto do acordo é o mesmo que o Oficial de Justiça entrou em contato com a requerida.
O deferimento do pedido é medida que se impõe.
Em caso de descumprimento do acordo em questão, poderá o prejudicado requerer o desarquivamento do feito para fins de execução forçada do ajuste. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de boleto bancário, conforme acordado entre as partes.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
27/05/2024 13:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86716744
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27/05/2024 08:29
Homologada a Transação
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24/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86218348
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20/05/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86218348
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000881-82.2022.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO SALVIANO CAVALCANTE DIAS e outros REU: ALDAIZA CLAUDIO MOTA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA, CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/06/2024 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 83140590.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
17/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86218348
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17/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79223784
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79223784
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06/02/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79223784
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05/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/01/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77326271
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000881-82.2022.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO SALVIANO CAVALCANTE DIAS e outros REU: ALDAIZA CLAUDIO MOTA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA, CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/02/2024 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 72817757 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
18/12/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77326271
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12/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2023. Documento: 69210495
-
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69210495
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3000881-82.2022.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO SALVIANO CAVALCANTE DIAS e outros REU: ALDAIZA CLAUDIO MOTA e outros DESPACHO R.H.
Analisando os autos, observa-se que os promovidos não foram devidamente citados/intimados, conforme consta nas certidões de IDs. 60008137/60008138.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado dos promovidos e que pertença a jurisdição deste juízo, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
18/09/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69210495
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18/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
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29/05/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 14:59
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/03/2023 11:13
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:13
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000881-82.2022.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO SALVIANO CAVALCANTE DIAS e outros REU: ALDAIZA CLAUDIO MOTA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA, CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/04/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/1f2796 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 09/11/2022 09:23.
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07/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:19
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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