TJCE - 0051561-15.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:26
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
22/04/2023 00:45
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 08:52
Expedição de Alvará.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051561-15.2021.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ORLANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIO ORLANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA e Banco Bradesco SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 34678780 - pg 3).
Conforme o ID 57265832, a parte exequente, embora inicialmente ingressasse com cumprimento de sentença a maior com processamento indeferido, concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 34678780 pg 3, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 57265832, procurador com poderes especiais (ID 27064792).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 29 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051561-15.2021.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ORLANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos.
Observo que a sentença deferiu a compensação com os valores depositados (ID 32113021), cujo título não se irresignou.
Descabe, em seara executiva, promover valoração sob ponto imutável.
Promova a parte exequente a emenda ao cumprimento de sentença, adequando-se ao título que se pretende executar em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Quixeramobim, 22 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051561-15.2021.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ORLANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3.
Após, à conclusão.
Quixeramobim, 13 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 16:08
Processo Reativado
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13/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
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28/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:29
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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05/06/2022 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ORLANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO ORLANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:54
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:54
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:16
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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31/03/2022 08:49
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2022 01:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:14
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/12/2021 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2021 10:05
Conclusos para decisão
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03/12/2021 03:49
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 19:03
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 16:48
Mov. [12] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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25/11/2021 09:43
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00176467-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/11/2021 09:12
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24/11/2021 20:07
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00176457-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2021 19:42
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22/11/2021 23:15
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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19/11/2021 02:14
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 12:44
Mov. [7] - Mero expediente: Considerando que os documentos de págs. 14/15 estão ilegíveis, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte-os de forma compreensível, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessár
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16/11/2021 10:07
Mov. [6] - Conclusão
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12/11/2021 17:47
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: 1724/2020
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12/11/2021 17:47
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: 1724/2020
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12/11/2021 09:09
Mov. [3] - Outras Decisões: Desse modo, considerando que se trata de pedido de competência do juizado especial cível, determino o declínio da competência dos presentes autos e a sua consequente remessa ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca de Quixeramobim/CE,
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11/11/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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