TJCE - 0236972-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150363585
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0236972-37.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAIZE EXECUTADO: JOSE OSMAR GOMES PINTO, MARIA DA PENHA MACIEL GOMES PINTO, KERCYANNE MACIEL GOMES PINTO APENSO: [] SENTENÇA As partes vieram a juízo requerer a homologação de composição extrajudicial (ID. 131509000), estando devidamente assinada pela executada (sem advogado), bem como pelo exequente e seu patrono (assinou eletronicamente), detendo este poderes para transigir, para a quitação da dívida. Brevemente relatado.
DECIDO. O art. 840 do Código Civil Brasileiro, dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. A parte executada anuiu aos termos do acordo, sem, contudo, estar representada nos autos por advogado.
De acordo com a jurisprudência de nossos Tribunais, a ausência de advogado, representando o(s) executado(s), para a homologação do acordo não impede nem macula a sua homologação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - VALIDADE E EFICÁCIA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ADVOGADO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU NOTÍCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO - ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20677404820178260000 SP 2067740-48.2017.8.26.0000, Relator: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 11/05/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2017)"PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DA SENTENÇA.
SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.
ACORDO RESTRITO AOS MESES DETERMINADOS.
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO PLENA. ACORDO REALIZADO POR PARTES CAPAZES SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A sentença que meramente homologa acordo se limita a reconhecer a manifestação da vontade das partes, razão pela qual a quitação se referirá apenas aos meses acordados. 2. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20.***.***/0461-15 - Segredo de Justiça 0000962-13.2017.8.07.0016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 20/09/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/10/2017.
Pág.: 394/398)" Diante do exposto, homologo por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos pactuados, para que surtam seus lídimos efeitos jurídicos e legais, o que faço com arrimo no art. 487, III, "b", c/c 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela executada. Honorários advocatícios na forma acordada. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150363585
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14/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150363585
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11/04/2025 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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14/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:03
Decorrido prazo de KERCYANNE MACIEL GOMES PINTO em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 18:18
Determinada a citação de JOSE OSMAR GOMES PINTO - CPF: *01.***.*17-53 (EXECUTADO) e MARIA DA PENHA MACIEL GOMES PINTO - CPF: *12.***.*00-87 (EXECUTADO)
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20/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:54
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:46
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 16:43
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250075-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 16:40
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08/08/2024 18:07
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/08/2024 atraves da guia n 001.1606675-85 no valor de 60,37
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01/08/2024 20:08
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 11:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 10:35
Mov. [45] - Documento Analisado
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26/07/2024 10:55
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais (item X da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE).
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17/04/2024 15:54
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999920-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 15:36
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09/04/2024 13:10
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2024 13:10
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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29/03/2024 11:47
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/03/2024 11:47
Mov. [39] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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29/03/2024 11:43
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/03/2024 11:43
Mov. [37] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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21/02/2024 16:20
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/029109-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2024 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
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21/02/2024 16:20
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/029106-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2024 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
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16/02/2024 14:22
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 09:01
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/02/2024 07:43
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/02/2024 07:40
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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25/01/2024 20:02
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/01/2024 atraves da guia n 001.1545618-86 no valor de 120,74
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25/01/2024 16:06
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545618-86 - Custas Intermediarias
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14/12/2023 19:16
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 11:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 10:08
Mov. [26] - Documento Analisado
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06/12/2023 18:05
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 20:06
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/08/2023 16:08
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 15:43
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02254475-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 15:21
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07/08/2023 16:04
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2023 atraves da guia n 001.1493174-50 no valor de 2.137,06
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03/08/2023 16:49
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1493174-50 - Custas Iniciais
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28/07/2023 19:36
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 11:48
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 11:02
Mov. [17] - Documento Analisado
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25/07/2023 20:11
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 09:55
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2023 20:32
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 17:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02179375-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 17:01
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15/06/2023 20:49
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 11:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 11:13
Mov. [10] - Documento Analisado
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13/06/2023 16:30
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 10:25
Mov. [8] - Conclusão
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12/06/2023 09:56
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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12/06/2023 09:56
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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07/06/2023 15:37
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/06/2023 15:35
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do Juiz Epitacio Quezado Cruz Junior em decisao de pagina 54. O referido e verdade. Dou fe.
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07/06/2023 10:36
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 22:31
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2023 22:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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