TJCE - 3000055-20.2023.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67116273
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67116273
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DESPACHO Processo nº: 3000055-20.2023.8.06.0043 AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE REU: ANTONIO JACKSON SAMPAIO ROLIM, SOLANGE RODRIGUES SILVA ROLIM Recebidos hoje.
I - Considerando a certidão de id 67116260, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 399 do Provimento nº 02/2021 e art. 523 do CPC.
II - Ecoado o prazo, sem nenhuma manifestação, expeça-se Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e intime-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará para regular cobrança, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 428/2020/TJCE/CGJCE.
III - Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito -
15/09/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:52
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 02:58
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:58
Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha PROCESSO Nº 3000055-20.2023.8.06.0043 POLO ATIVO: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE POLO PASSIVO: ANTONIO JACKSON SAMPAIO ROLIM e SOLANGE RODRIGUES SILVA ROLIM S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O termo juntado aos autos (id 58396129) informa a ausência injustificada da promovente à audiência de conciliação designada, não obstante tenha sido devidamente intimada para comparecer ao referido ato.
Nesse contexto, é de se ressaltar que a ausência da parte autora a qualquer das audiências conduz à extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme prevê o art. 51, I c/c parágrafo 1º da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, trago o enunciado 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". À luz do exposto, EXTINGO O FEITO, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei n. 9.099/95.
Por não ter a autora justificado a sua ausência, condeno-a nas custas do processo, a teor do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado FONAJE nº 28 (Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas).
Expedientes necessários.
Barbalha, 05 de maio de 2023.
Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Baturité, data da assinatura.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito -
11/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 16:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/04/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 10:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 27/04/2023 08:45 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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27/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000055-20.2023.8.06.0043 AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE DEMANDADO: ANTONIO JACKSON SAMPAIO ROLIM Rh.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência no dia 16/03/2023 10:30 (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95).
Link de acesso à sala de audiência virtual: https://link.tjce.jus.br/6c2f67 Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação. 1) Cientifiquem-se as partes de que poderão acessar o sistema de videoconferência baixando o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo móvel, bem como, a obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendado, a sala virtual de audiência.
Caso não disponha de meios para acesso à sala virtual, deverá comparecer ao fórum no dia e horário designado. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4) Em caso de dúvida, efetuar contato através dos contatos: (88) 99845-0375 ou (85) 98122-9465.
Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. 5.
Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6.
A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Barbalha, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/04/2023 08:45 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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24/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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26/01/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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