TJCE - 3000794-91.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167282680
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167282680
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04/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000794-91.2025.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VIEXECUTADOS: EDMILSON DE SOUSA LIMA FILHO, JENY DAYSE ALMEIDA CAVALCANTE Parte intimada:DR(A).
JESSICA NUNES BRAGA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 167047458 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 01 de agosto de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA -
01/08/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167282680
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01/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:08
Homologada a Transação
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30/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165477099
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165477099
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18/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000794-91.2025.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VIEXECUTADO: EDMILSON DE SOUSA LIMA FILHO, JENY DAYSE ALMEIDA CAVALCANTE Parte a ser intimada:DR(A).
JESSICA NUNES BRAGA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/07/2025 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 17 de julho de 2025.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
17/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165477099
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17/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:38
Decorrido prazo de JENY DAYSE ALMEIDA CAVALCANTE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:42
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 140790341
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000794-91.2025.8.06.0117 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI EXECUTADO: EDMILSON DE SOUSA LIMA FILHO, JENY DAYSE ALMEIDA CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento idôneo que comprove a alegada impossibilidade de custear as despesas processuais, de logo indeferida a simples declaração produzida unilateralmente pela parte interessada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 140790341
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10/04/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140790341
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18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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