TJCE - 3037458-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/06/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 153218040
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 153218040
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3037458-18.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELENA ARACENA SOARES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Com efeito, na petição inicial a parte autora alega que "tudo indica que o Banco do Brasil, administrador do Programa, tenha falhado em sua missão, quiçá tendo os seus prepostos agido com dolo, subtraindo valores de forma indevida das contas bancárias, tudo no sentido de lesar a Requerente" (pág. 7 da petição inicial).
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
28/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153218040
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14/05/2025 07:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152758534
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152758534
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152758534
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152758534
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3037458-18.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: HELENA ARACENA SOARES RODRIGUESREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
30/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152758534
-
30/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152758534
-
30/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/04/2025. Documento: 150180991
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3037458-18.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELENA ARACENA SOARES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Intime-se a requerente para se manifestar sobre a contestação de ID 132751828 e os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 350, CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150180991
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10/04/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150180991
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10/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 06:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:49
Decorrido prazo de HELENA ARACENA SOARES RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132778960
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132778960
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21/01/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132778960
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21/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127862797
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127862797
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29/11/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127862797
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29/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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