TJCE - 3018270-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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04/07/2025 05:52
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157608869
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157608869
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3018270-05.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA FERREIRA DE MORAIS REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
08/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157608869
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03/06/2025 05:08
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 04:53
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152625359
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152625359
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09/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3018270-05.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA FERREIRA DE MORAIS REU: PARANA BANCO S/A DESPACHO Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
08/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152625359
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29/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 140978141
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09/04/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3018270-05.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA FERREIRA DE MORAIS REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO Trata-se Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Ana Celia Ferreira de Morais, em face de Paraná Banco S/A., partes individualizadas nos autos. Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Ademais, patente se revela a relação de consumo estabelecida entre as partes.
A parte promovida figura como fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte promovente, por sua vez, é equiparada à consumidora, à luz do art. 17 do CDC.
Em sendo assim, concedo a inversão do ônus da prova, conforme o disposto no Art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 140978141
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08/04/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140978141
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08/04/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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