TJCE - 3000296-87.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:55
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000296-87.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: FRANCISCA MIRTES DA SILVA ALVES EXECUTADO: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 20.550,84, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 35956483), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 33445723, de titularidade do(a) advogado(a) Lilian Paiva Cidrão.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em face do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:08
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
01/11/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/10/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:38
Expedição de Alvará.
-
04/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MIRTES DA SILVA ALVES em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 03:08
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 03:08
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:41
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:41
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:28
Outras Decisões
-
21/09/2021 00:06
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 00:06
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 00:03
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:23
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 21/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:03
Outras Decisões
-
30/11/2020 19:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 00:17
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 23/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2019 18:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2019 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2019 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MIRTES DA SILVA ALVES em 18/05/2018 23:59:59.
-
14/10/2019 02:11
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 26/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 08:33
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 15/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 18:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2018 10:59
Conclusos para despacho
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01/03/2018 16:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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