TJCE - 0200239-15.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 173474424
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10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2025 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173474424
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200239-15.2023.8.06.0117 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROMARIO TEIXEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ROMÁRIO TEIXEIRA DOS SANTOS.
Na petição de Id 172056066 as partes juntaram acordo extrajudicial ao qual requereram a homologação.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, em seu art. 3º e parágrafos seguintes possibilita a composição entre as partes mediante a boa-fé, cooperação, duração razoável do processo, com vistas à satisfação de interesses de forma justa e efetiva, facilitando a comunicação, estimulando o cumprimento do acordo firmado e evitando nova querela.
Sendo o acordo fruto do diálogo entre as partes, respeitando-se a manifestação de vontades, sob a orientação dos seus patronos, nada há a interditar quanto à homologação do acordo, nos moldes em que foi delineado, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transigência realizada.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Ritos Cíveis, verifica-se o caso de transigência entre as partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousam no Id 172056066.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil.
Determino a baixa de eventual restrição realizada pelo sistema RENAJUD.
Considerando que houve a transação das partes antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (art. 90, §3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, com as devidas baixas. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
09/09/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173474424
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09/09/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:51
Homologada a Transação
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05/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142860043
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200239-15.2023.8.06.0117 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROMARIO TEIXEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao ID.: 130800152.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142860043
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14/04/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142860043
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28/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106019560
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106019560
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01/10/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106019560
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01/10/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 20:28
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:32
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 19:29
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 09:03
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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02/08/2024 10:03
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01826982-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/08/2024 09:40
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28/02/2024 13:10
Mov. [71] - Certidão emitida
-
28/02/2024 13:06
Mov. [70] - Documento
-
22/02/2024 13:38
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
22/02/2024 09:29
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01805257-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 09:22
-
20/02/2024 22:12
Mov. [67] - Certidão emitida
-
20/02/2024 19:47
Mov. [66] - Documento
-
20/02/2024 19:47
Mov. [65] - Documento
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20/02/2024 19:47
Mov. [64] - Documento
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20/02/2024 19:47
Mov. [63] - Documento
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20/02/2024 19:47
Mov. [62] - Documento
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20/02/2024 19:47
Mov. [61] - Documento
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20/02/2024 19:47
Mov. [60] - Documento
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20/02/2024 19:47
Mov. [59] - Documento
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09/02/2024 16:40
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 08:03
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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08/02/2024 08:03
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 11:15
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01803525-0 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 06/02/2024 10:46
-
23/01/2024 19:13
Mov. [54] - Documento
-
23/01/2024 19:04
Mov. [53] - Certidão emitida
-
23/01/2024 14:03
Mov. [52] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 15:45
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
16/10/2023 12:26
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01834413-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 12:17
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10/10/2023 23:30
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 02:44
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0357/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a Certidao de Oficial de Justica de fl. 116. Exp. Nec.. Advogados(s): Joao Paulo
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06/10/2023 19:39
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a Certidao de Oficial de Justica de fl. 116. Exp. Nec..
-
06/10/2023 17:09
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2023 11:00
Mov. [45] - Certidão emitida
-
27/09/2023 11:00
Mov. [44] - Documento
-
14/08/2023 15:36
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/015942-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2023 Local: Oficial de justica - Kaline Barata Bravos
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11/08/2023 23:27
Mov. [42] - Certidão emitida
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17/07/2023 19:30
Mov. [41] - Mero expediente | Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl.91. Expedientes Necessarios.
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14/07/2023 14:01
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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13/07/2023 15:19
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01822158-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2023 14:58
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12/07/2023 08:34
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2023 atraves da guia n 117.1025978-39 no valor de 57,67
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11/07/2023 16:43
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1025978-39 - Custas Intermediarias
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07/07/2023 01:14
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
-
06/07/2023 17:02
Mov. [35] - Certidão emitida
-
05/07/2023 12:13
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 10:18
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 16:30
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 16:30
Mov. [31] - Encerrar análise
-
22/06/2023 11:16
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01819224-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 10:58
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19/06/2023 22:55
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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16/06/2023 02:30
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 16:48
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Tendo em vista que as custas juntadas as fls. 94/97 nao pertencem ao processo em epigrafe, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as custas corretamente. Exp. Necessarios.
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09/06/2023 11:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01817543-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/06/2023 11:10
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10/05/2023 09:39
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 02:45
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 15:31
Mov. [23] - Certidão emitida
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26/04/2023 11:39
Mov. [22] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 88, determino a expedicao de mandado de busca e apreensao para o endereco apontado. Antes, intime-se a parte promovente, para que faca o recolhimento, no prazo de dez dias, das custas de diligencia do o
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26/04/2023 10:27
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1024442-50 - Custas Intermediarias
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24/04/2023 16:22
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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24/04/2023 16:22
Mov. [19] - Encerrar análise
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20/04/2023 09:29
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01811636-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 20/04/2023 09:11
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03/04/2023 21:17
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
-
31/03/2023 12:23
Mov. [16] - Certidão emitida
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31/03/2023 12:09
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0107/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar quanto a certidao de fl. 82. Exp.Nec. Advogados(s): Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante (OAB 22880/CE)
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30/03/2023 19:16
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se o autor para se manifestar quanto a certidao de fl. 82. Exp.Nec.
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30/03/2023 09:03
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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30/03/2023 09:01
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2023 17:16
Mov. [11] - Certidão emitida
-
08/03/2023 17:15
Mov. [10] - Documento
-
23/02/2023 11:08
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/002808-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Evaldo Jorge
-
22/02/2023 23:11
Mov. [8] - Certidão emitida
-
26/01/2023 09:22
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 16:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/01/2023 atraves da guia n 117.1022716-40 no valor de 3.429,49
-
25/01/2023 16:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/01/2023 atraves da guia n 117.1022717-20 no valor de 57,67
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20/01/2023 12:02
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1022717-20 - Custas Intermediarias
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20/01/2023 12:00
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1022716-40 - Custas Iniciais
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19/01/2023 15:31
Mov. [2] - Conclusão
-
19/01/2023 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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