TJCE - 3024555-14.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151239752
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25/04/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024555-14.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: OSMAR DE FRANCA FIGUEIREDO FILHO DESPACHO Tratam os autos de Alvará Judicial requerido por Osmar de França Figueiredo Filho, para recebimento de valores em nome de Tânia Maria Nobre Figueiredo (certidão de óbito 150277068).
Reservo-me para analisar o pedido de Justiça Gratuita em momento posterior.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para que apresente declaração de inexistência de outros bens, notadamente, imóveis ou demais herdeiros em nome da falecida, comprovado por duas testemunhas idôneas, que não sejam familiares, com reconhecimento de firma, anexando aos autos no prazo de 05(cinco) dias.
Outrossim, diligencie-se ao PREVJUD para que informe a este Juízo sobre a existência de resíduo de benefício em nome da extinta Tânia Maria Nobre Figueiredo, bem como, se essa deixou dependentes habilitados em vida.
Diligencie-se por intermédio do SISBAJUD para que informe sobre a existência de valores em nome de TÂNIA MARIA NOBRE FIGUEIREDO.
Após intime-se o requerente, por seu patrono, para que comprove lançamento administrativo - cadastramento junto à SEFAZ, apresentando isenção ou comprovante de pagamento de ITCMD, no prazo de 10(dez) dias.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal.
Exps.
Necs.
FORTALEZA, 22 de abril de 2025 ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151239752
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24/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151239752
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23/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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