TJCE - 3002078-90.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153313333
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153313333
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13/05/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153313333
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09/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 04:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE BORGES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE BORGES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:13
Decorrido prazo de ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 142791442
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142791442
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002078-90.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão / Resolução]PROMOVENTE(S): ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR e outrosPROMOVIDO(A)(S): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE BORGES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimadas, as partes autoras deixaram de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 142693300), não constando que tenham justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, as suas ausências.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno, ainda, as partes autoras ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência, cabendo a cada um dos autores o pagamento da metade das das custas a serem apuradas, nos termos do Art. 87, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142791442
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28/03/2025 14:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/03/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS LONGHINI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS LONGHINI em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137527014
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10/03/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137527014
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10/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3002078-90.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 27/03/2025 12:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
07/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137527014
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28/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2025 17:54
Processo Reativado
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27/02/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:48
Processo Desarquivado
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18/04/2024 01:01
Processo Reativado
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18/04/2024 01:01
Processo Reativado
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16/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:12
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 00:35
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS LONGHINI em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002078-90.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] PROMOVENTE(S): ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR e outros PROMOVIDO(A)(S): FELIPE REINALDO RABELO LEAL e outros SENTENÇA A parte autora foi intimada para apresentar o endereço do promovido Felipe Reinaldo Rabelo Leal, de forma a adequar sua inicial ao disposto no artigo 319, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, devendo a demanda, portanto, ser extinta (indeferimento da inicial) em relação ao requerido supramencionado, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Tendo em vista a regular citação do promovido Carlos Eduardo Cavalcante Borges, retorno os autos à secretaria para que seja designada audiência de conciliação para a data mais próxima desimpedida com a consequente intimação das partes para comparecimento ao ato.
Dispositivo Nos fundamentos supramencionados e escorado nas provas produzidas, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao promovido Felipe Reinaldo Rabelo Leal, devendo a demanda continuar em relação ao requerido Carlos Eduardo Cavalcante Borges.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Análise da gratuidade de justiça somente na ocasião de interposição de eventual recurso.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/03/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 10:46
Indeferida a petição inicial
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21/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 12:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:12
Decorrido prazo de ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002078-90.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] PROMOVENTE(S): ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR e outros PROMOVIDO(A)(S): FELIPE REINALDO RABELO LEAL e outros D E S P A C H O Dada a proximidade da audiência de conciliação designada, não havendo tempo suficiente para cumprimento dos expedientes citatórios, determino o cancelamento do referido ato.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que incumbe à parte diligenciar na busca do endereço da parte promovida.
Intimem-se os promoventes para apresentarem o endereço do promovido Felipe Reinaldo Rabelo Leal em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/02/2023 19:09
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002078-90.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR, ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação do PROMOVIDO: FELIPE REINALDO RABELO LEAL, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/02/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2022 23:06
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2022 03:59
Decorrido prazo de ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002078-90.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] AUTOR: ISMAR DIOGENES GURGEL JUNIOR, ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES REU: FELIPE REINALDO RABELO LEAL, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE BORGES D E S P A C H O Dada a proximidade da audiência de conciliação designada, não havendo tempo suficiente para cumprimento dos expedientes citatórios, determino a redesignação do referido ato.
Citem-se e intimem-se os promovidos por mandado judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:03
Audiência Conciliação redesignada para 02/03/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/11/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
31/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:39
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/07/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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