TJCE - 3001405-92.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163686531
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08/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025. Documento: 163686531
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163686531
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163686531
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001405-92.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Tutela de Urgência] AUTOR: ANTONIO COELHO FILHO REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 4 de julho de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
04/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163686531
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04/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163686531
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04/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 20:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154852566
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154852566
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154852566
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154852566
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19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 9 8239-6358, Itapipoca-CE ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001405-92.2025.8.06.0101 Fica designada audiência de conciliação para o dia 06/06/2025 12:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes providenciarem o necessário para o acompanhamento do ato na forma apontada, seja acessando a plataforma por computador, celular ou tablet.
As partes deverão acessar à sala de audiência através do link ou QRcode abaixo disponível.
Em caso de dificuldade de acesso, contatar o Whatsapp do Cejusc: (85) 9 8239-6358.
Link: https://link.tjce.jus.br/6507f2 Fica, contudo, autorizado o comparecimento das partes que não possuírem condições de acessar a sala virtual ao fórum de Itapipoca para serem ouvidas no dia e hora apontados, devendo participar de forma presencial somente aquele(s) que estiver(em) impossibilitado(s) de fazer uso do ambiente virtual.
Advirtam-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que o comparecimento à audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada de qualquer delas constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intimem-se as partes e advogado(s).
Devolvo os presentes autos à Secretaria para cumprimento.
Itapipoca, 15 de maio de 2025. NATÁLIA GOMES DE LIMA Conciliadora/Mediadora -
16/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154852566
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16/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154852566
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15/05/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/05/2025 13:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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14/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 06:07
Confirmada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152026464
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152026464
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152026464
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001405-92.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COELHO FILHOREU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Recebo a inicial por entender estarem presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC.
Defiro os beneplácitos da justiça gratuita.
Quanto ao ônus da prova, DEFIRO sua inversão, para determinar, exclusivamente, que a requerida junte aos autos o contrato celebrado entre as partes, bem como demais documentação pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, designe a secretaria data para a Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
CITE-SE o requerido com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
No ato da citação, cientifique o réu de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não puder comparecer por motivo justificado e comunicado com antecedência a este juízo, ou, comparecendo ambas as partes, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 24 de abril de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152026464
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152026464
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152026464
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25/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152026464
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25/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152026464
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25/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152026464
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24/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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