TJCE - 0284720-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:43
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 04:37
Decorrido prazo de IGOR COSTA CAVALCANTE em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0284720-31.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] AUTOR: ANTONIA DE FATIMA GOMES DA SILVA RODRIGUES REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Vistos etc, ANTÔNIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA RODRIGUES requereu a concessão de Alvará para recebimento de valores oriundos de consórcio do(a) extinto(a) IURE GOMES DA SILVA, conforme certidão de óbito acostada ID 148190357.
Consta dos autos comprovante de depósito em favor do falecido, realizado pela empresa de consórcio.
A requerente demonstrou o alegado através da documentação que instrui os autos, razão pela qual merece acolhimento.
Considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando o(a)(s) autor(a)(es) a levantar(em) toda e qualquer quantia localizada nos autos, de titularidade do(a) de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do atual CPC, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Justiça gratuita deferida.
Quanto à regularidade fiscal, o montante a ser levantado será basilar para as diligências a serem realizadas para fins de emissão do alvará. 1.
Vejamos o que diz o art. 8º da Lei nº 15.812/2015: Art. 8º São isentas do ITCD: I - a transmissão causa mortis: a) do patrimônio transmitido pelo de cujus ao herdeiro ou legatário cujo valor o respectivo quinhão ou legado não ultrapasse 7.000 (sete mil) Ufirces; Em pesquisa pertinente, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/CE, fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, (Ufirce), em R$ 6,02969 para 2025 (Instrução Normativa nº 155/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 16 de dezembro de 2024), logo, decido que, em sendo os valores inferiores ao teto tributável de 7.000 (sete mil) Ufirces, cerca de R$ 42.207,83 (quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos), conforme decidiu o TJCE12.
Para valores que NÃO ultrapassem o limite legal de isenção do ITCD (art. 8º da Lei nº 15.812/2015), a emissão do Alvará Judicial dispensa o recolhimento do tributo antecipadamente.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso.
Sem condenação de custas processuais, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Por fim, transitado em julgado e liberado o Alvará nestes autos, vistas à PGE, para eventual lançamento tributário, e, após, arquivem-se os autos, por exaurimento jurisdicional.
Consigno que efetuada a intimação do(a) autor(a)(es) e este(a)(es) quedar(em)-se inerte(s) às diligências solicitadas, após certificação do trânsito em julgado, enviem-se imediatamente os autos ao arquivo à espera de interesse processual.
P.
R.
I.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151865370
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24/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151865370
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23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2025 17:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:06
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/03/2025 10:43
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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28/03/2025 18:31
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2025 Data da Publicacao: 31/03/2025 Numero do Diario: 3512
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27/03/2025 06:40
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2025 12:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01870624-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/03/2025 12:02
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24/03/2025 16:44
Mov. [25] - Julgamento em Diligência | Intime-se a autora, por seu patrono, via DJ, para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos a certidao de obito de IURE GOMES DA SILVA, bem como declaracao da inexistencia de outros herdeiros, assinada e com firma recon
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09/03/2025 14:14
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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09/03/2025 14:14
Mov. [23] - Documento
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08/03/2025 00:00
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/07/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 27/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/02/2025 16:03
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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24/02/2025 15:56
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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19/02/2025 10:17
Mov. [19] - Documento
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17/02/2025 15:47
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/02/2025 13:22
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01832448-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2025 13:20
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11/02/2025 13:18
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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10/02/2025 17:15
Mov. [15] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/02/2025 17:02
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/02/2025 16:58
Mov. [13] - Documento
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08/02/2025 13:30
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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04/02/2025 16:50
Mov. [11] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fl. 17, por mandado.
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04/02/2025 10:31
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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04/02/2025 07:44
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01823972-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2025 07:20
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17/01/2025 10:21
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/01/2025 10:21
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/01/2025 13:50
Mov. [6] - Encerrar análise
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18/12/2024 16:33
Mov. [5] - Documento
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06/12/2024 17:31
Mov. [4] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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26/11/2024 16:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2024 21:29
Mov. [2] - Conclusão
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25/11/2024 21:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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