TJCE - 3000380-66.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:03
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:58
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137148724
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137148724
-
25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137148724
-
25/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135370171
-
14/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135370171
-
13/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135370171
-
13/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de recurso
-
10/02/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 18:26
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2024 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/09/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89208264
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89208264
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89208264
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89208264
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000380-66.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pedido de Liminar] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA MOURAO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO MESQUITA MOURAO TELES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros ADV REU: REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Vistos.
Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 15 (quinze) dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
10/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89208264
-
10/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 80663021
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 80663021
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000380-66.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pedido de Liminar] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA MOURAO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO MESQUITA MOURAO TELES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros ADV REU: REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Vistos.
Certifique a Secretaria se houve a citação do DETRAN-CE e, se for o caso, o decurso de prazo para apresentação de resposta.
Após, considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 15 (quinze) dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
05/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80663021
-
05/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69183703
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000380-66.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pedido de Liminar] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA MOURAO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO MESQUITA MOURAO TELES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros ADV REU: REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Vistos. Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
18/09/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69183703
-
15/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 13:22
Juntada de relatório (outros)
-
14/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000380-66.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pedido de Liminar] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA MOURAO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO MESQUITA MOURAO TELES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros ADV REU: REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Proceda-se a consulta no sistema RENAJUD sobre a situação do veículo.
Paralelamente, ao autor para demonstrar o cumprimento do que dispõe o art. 9º da REsolução nº 712/2017 do CONTRAN, isto é, a apresentação da informação de venda no Estado de licenciamento do veículo (Art. 9º O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do DENATRAN destinado ao preenchimento da ATPVe.), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção processual.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 08:56
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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