TJCE - 0218141-09.2021.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218141-09.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: JOAO DAMIAO GONCALVES Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Versa a presente de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em sua fase executiva/cumprimento de sentença manejada por JOÃO DAMIÃO GONÇALVES em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Depois de intimada do acórdão, comparece a parte promovida/executada e apresenta depósito voluntário do quantum devido em comprovante de ID 169446261 (ID: 040403000232506092).
A parte autora/exequente apresenta petição de ID 172392549 concordando com o valor depositado pela ré e pedindo o levantamento dos valores indicando conta para a devida transferência.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Inicialmente, convém ressaltar que, havendo o deposito do quantum devido, pela parte promovida/executada e concordando a parte autora com o valor indicado/depositado, resta por certo a quitação da condenação imposta no julgado.
No caso dos autos, a parte requerida/executada efetuou o depósito espontâneo do valor da condenação, conforme comprovante de ID 169446261 (ID: 040403000232506092), com o que concordou o exequente, face o pleito de levantamento da referida quantia apresentada, nos termos da peça de ID 172392549, concluindo-se que houve adimplemento do débito existente em prol do autor/exequente e seu patrono, o que por si só induz a satisfação do débito pautado.
Diante do acima exposto, hei por bem, julgar por sentença, extinta a presente ação, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino outrossim, a expedição de alvará de levantamento pelo Sistema SAE- Sistema de Alvará Eletrônico, da quantia depositada em ID 169446261, no importe de R$ 14.686,93 quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos, (ID: 040403000232506092), da seguinte forma: O valor de R$ 14.686,93 quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos, (ID: 040403000232506092) será em prol do escritório de advocacia do exequente, mediante transferência para Conta Corrente 25 652395-6, Agência 0001, do BANCO - NU PAGAMENTO S/A, em nome de ANA ALICE GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/PIX- 48.***.***/0001-79, com os acréscimos legais.
Publique-se e intimem-se.
Empós o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo. Fortaleza, 8 de setembro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
18/08/2025 21:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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31/07/2025 11:47
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:46
Processo Reativado
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:25
Certificação de Processo Julgado
-
13/06/2025 09:25
Recebido Recurso Eletrônico
-
25/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
25/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:45
Encerrar análise
-
25/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:14
Conclusos
-
26/12/2023 17:27
Juntada de Petição
-
07/12/2023 19:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2023 13:02
Documento Analisado
-
30/11/2023 15:57
deferimento
-
30/11/2023 10:03
Conclusos
-
29/11/2023 16:50
Juntada de Petição
-
21/11/2023 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/11/2023 16:43
Documento Analisado
-
14/11/2023 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 10:38
Juntada de Petição
-
19/12/2022 10:19
Juntada de Petição
-
10/08/2022 11:11
Juntada de Petição
-
15/04/2022 17:39
Conclusos para julgamento
-
14/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 13:07
Juntada de Petição
-
14/10/2021 16:49
Conclusos
-
13/10/2021 20:17
Juntada de Petição
-
20/09/2021 19:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 10:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2021 10:14
Documento Analisado
-
16/09/2021 17:09
Outras Decisões
-
06/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:42
Juntada de Petição
-
02/09/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 14:26
Juntada de Petição
-
18/08/2021 23:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/08/2021 12:22
Documento Analisado
-
16/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:49
Juntada de Petição
-
12/07/2021 20:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2021 15:01
Documento Analisado
-
07/07/2021 18:56
Expedição de .
-
23/06/2021 16:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/06/2021 16:11
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/06/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 10:05
Conclusos
-
22/06/2021 19:44
Juntada de Petição
-
18/06/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 21:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:27
Juntada de Petição
-
12/05/2021 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 08:22
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/05/2021 13:09
Documento Analisado
-
10/05/2021 12:17
Expedição de .
-
12/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:26
Juntada de Petição
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06/04/2021 15:51
Expedição de .
-
05/04/2021 17:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2021 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
-
26/03/2021 20:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2021 10:41
Documento Analisado
-
21/03/2021 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:46
Conclusos
-
16/03/2021 12:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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