TJCE - 3002167-95.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85078462
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85078462
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002167-95.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUY DO CEARA REQUERIDO: JERONIMO SAMPAIO MENESCAL Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85020756.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
28/04/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85078462
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26/04/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JERONIMO SAMPAIO MENESCAL em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2024 03:10
Expedição de Ofício.
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12/02/2024 19:36
Juntada de Certidão
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12/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 21:53
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:38
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:37
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002167-95.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUY DO CEARA REU: JERONIMO SAMPAIO MENESCAL Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58241943.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para condenar os demandados ao pagamento do montante de R$ 3.372,12 (referentes às despesas não pagas de setembro de 2022 até fevereiro de 2023), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
26/04/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 23:46
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:50
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:50
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002167-95.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUY DO CEARA REU: JERONIMO SAMPAIO MENESCAL Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/04/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/a2a72b FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:19
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:15
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:31
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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