TJCE - 3000221-57.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 09:15
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por FinSol Sociedade de Credito ao Microempreendedor em face de Zilmar Vieira Xavier, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência de ID nº 60134090. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 60134090) e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 31 de maio de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
07/06/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:43
Homologada a Transação
-
31/05/2023 13:15
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000221-57.2022.8.06.0182 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A EXECUTADO: ZILMAR VIEIRA XAVIER, ZILMAR VIEIRA XAVIER ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 23/05/2023 12:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/49f48f Viçosa do Ceará-CE, 20 de março de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
20/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
17/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/10/2022 08:33
Juntada de ata da audiência
-
13/10/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:38
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
30/05/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004879-63.2013.8.06.0095
Rosa Maria Martins de Paiva
Municipio de Ipu
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2013 00:00
Processo nº 0182987-66.2017.8.06.0001
Maria Roberta Pinto Teles
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbos...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2017 17:28
Processo nº 3000073-36.2021.8.06.0035
Maria Ila Monteiro de Sena
Enel
Advogado: Francisco Igleuvan da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2021 21:03
Processo nº 0051600-46.2020.8.06.0154
Joao Alves Taveira Filho
Antonio Wilson Lucas da Silva
Advogado: Joao Alves Taveira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2020 09:40
Processo nº 3000440-67.2018.8.06.0002
Katia Isabel Lima Lemos
Maria Salete Ramos de Oliveira Costa
Advogado: Ana Claudia Lima da Rocha Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2018 18:00