TJCE - 3000028-13.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 09:26
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:52
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78206899
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12/01/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78206899
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78206899
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11/01/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78206899
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11/01/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78206899
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11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:07
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 03:33
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000028-13.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
LIANA ALENCAR CORREIA JUÍZA TITULAR -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2022 01:50
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 09:01
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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24/06/2022 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:45
Audiência Conciliação redesignada para 27/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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29/04/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:18
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 08:15 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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27/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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