TJCE - 0012340-14.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 05:40
Decorrido prazo de JUSSARAH DE VASCONCELOS MAPURUNGA FARIAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:40
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 133389597
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 133389597
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 133389597
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 133389597
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23/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133389597
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23/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133389597
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31/01/2025 07:42
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUSSARAH DE VASCONCELOS MAPURUNGA FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUSSARAH DE VASCONCELOS MAPURUNGA FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 111736327
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111736327
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012340-14.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, AGOSTINHO CARNEIRO DA SILVA REU: JOSÉ MARIA VIVENTE, ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da contestação retro.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
01/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111736327
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28/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 09:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de procuração
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29/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90130915
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90130915
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90130915
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0012340-14.2016.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, AGOSTINHO CARNEIRO DA SILVA REU: JOSÉ MARIA VIVENTE, ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 29/08/2024 14:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de julho de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
01/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90130915
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31/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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21/06/2024 06:30
Anulada a(o) sentença/acórdão
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19/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:27
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70743081
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 70743081
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0012340-14.2016.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, AGOSTINHO CARNEIRO DA SILVA REU: JOSÉ MARIA VIVENTE, ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 27/11/2023 10:15 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/c8009c Viçosa do Ceará-CE, 18 de outubro de 2023 Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
14/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70743081
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18/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 10:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Maria do Livramento dos Santos e Agostinho Carneiro da Silva ingressou com recurso de embargos de declaração, onde postula a anulação de sentença de ID nº 26811520 em razão de omissão.
Alega a embargante que houve omissão do órgão julgador ao extinguir o feito por ausência dos autores em audiência.
Ocorre que a audiência estava designada para o dia 06.06.2023. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito do recurso, assiste razão ao Embargante.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
De fato, há de se reconhecer a omissão apontada.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença de ID nº 58552534.
Designe-se nova data para realização de audiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 20 de junho de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
26/06/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 18:53
Anulada a(o) sentença/acórdão
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20/06/2023 14:40
Desentranhado o documento
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06/06/2023 13:45
Juntada de ata da audiência
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02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Maria do Livramento dos Santos e Agostinho Carneiro da Silva em face de João Maria Vivente, já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams.
Os autores devidamente intimados por meio de seu patrono (intimação nº 3826566), deixou de comparecer ao ato audiencial.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Dispenso o pagamento das custas previstas no § 2º do art. 51 da supra citada lei, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 06 de maio de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
12/05/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2023 07:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:21
Juntada de ata da audiência
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0012340-14.2016.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, AGOSTINHO CARNEIRO DA SILVA REU: JOSÉ MARIA VIVENTE, ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 06/06/2023 12:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/bbf2db Viçosa do Ceará-CE, 20 de março de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 12:20
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
20/03/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
03/03/2023 11:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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01/03/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 08:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2023 08:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:55
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2022 13:54
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
17/11/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
14/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
07/11/2022 14:04
Juntada de ata da audiência
-
01/11/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
30/06/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
30/06/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/05/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
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28/11/2021 23:15
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/09/2021 17:18
Mov. [50] - Julgamento em Diligência: Visto em inspeção. Convertido o julgamento em diligência.
-
23/09/2021 13:20
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2021 14:50
Mov. [48] - Concluso para Sentença
-
29/04/2021 13:56
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
14/01/2021 11:50
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
-
14/01/2021 11:50
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
-
09/11/2020 08:44
Mov. [44] - Conclusão
-
09/11/2020 08:44
Mov. [43] - Documento
-
09/11/2020 08:44
Mov. [42] - Documento
-
09/11/2020 08:44
Mov. [41] - Petição
-
09/11/2020 08:44
Mov. [40] - Documento
-
09/11/2020 08:44
Mov. [39] - Documento
-
09/11/2020 08:44
Mov. [38] - Documento
-
09/11/2020 08:44
Mov. [37] - Documento
-
09/11/2020 08:44
Mov. [36] - Documento
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09/11/2020 08:44
Mov. [35] - Mandado
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09/11/2020 08:44
Mov. [34] - Documento
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Mov. [33] - Documento
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Mov. [32] - Documento
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Mov. [31] - Documento
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Mov. [30] - Documento
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Mov. [29] - Documento
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Mov. [28] - Documento
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Mov. [27] - Documento
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Mov. [26] - Documento
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Mov. [25] - Documento
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Mov. [24] - Documento
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Mov. [23] - Documento
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Mov. [22] - Documento
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09/11/2020 08:44
Mov. [21] - Documento
-
09/11/2020 08:43
Mov. [20] - Documento
-
18/09/2020 10:37
Mov. [19] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 114
-
01/03/2018 14:07
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
16/11/2017 11:45
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/01/2017 14:17
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/01/2017 14:10
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/01/2017 11:40
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/01/2017 09:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/01/2017 12:47
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/01/2017 15:58
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: of just cível - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
15/12/2016 08:29
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 26/01/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CE
-
13/12/2016 10:31
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/12/2016 10:31
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/09/2016 08:15
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/01/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
11/05/2016 14:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2016 16:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2016 15:05
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2016 15:05
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2016 15:05
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/05/2016 12:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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