TJCE - 0000760-79.2019.8.06.0085
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Hidrolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:41
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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23/11/2022 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ALDENIR DE SOUZA LEOPOLDINO em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Vistos.
Relatório dispensado, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A Lei n. 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC), em matéria criminal, trata do processamento das ações penais em casos de crimes conceituados nessa própria lei como de menor potencial ofensivo, e, sendo assim, previu alguns institutos despenalizadores, entre eles a transação penal, cuja proposta é direito subjetivo do autor do fato, quando preenchidos os requisitos legais, previstos no art. 76, § 2º, da citada lei.
Na hipótese, impende reconhecer que o(a) autor(a)(es) do fato cumpriu(ram) integralmente a proposta de transação penal entabulada em audiência junto ao órgão acusatório.
Ante o exposto, homologo a transação penal firmada entre o Ministério Público e o autor do fato, e por consequência, declaro a extinção da punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato RAIMUNDO PERES MARTINS, com a ressalva de que a presente transação deverá ser anotada apenas para os fins de impossibilitar a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 anos, tudo com esteio no artigo 76, § 2º, II, §4º e §6º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Hidrolândia, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Em respondência pela Vara Única da Comarca de Hidrolândia -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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04/08/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/08/2022 23:59.
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20/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 09:33
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2021 10:44
Mov. [46] - Documento
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01/12/2020 17:36
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se o autor do fato para apresentar os comprovantes de depósito referentes à transação penal firmada nestes atos. Após a comprovação do cumprimento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
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15/10/2020 09:29
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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12/10/2020 01:40
Mov. [43] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [42] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [41] - Mandado
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12/10/2020 01:40
Mov. [40] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [39] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [38] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [37] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [36] - Mandado
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12/10/2020 01:40
Mov. [35] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [34] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [33] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [32] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [31] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [30] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [29] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [28] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [27] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [26] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [25] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [24] - Documento
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12/10/2020 01:40
Mov. [23] - Petição
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12/10/2020 01:40
Mov. [22] - Ofício
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12/10/2020 01:40
Mov. [21] - Documento
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20/08/2020 15:12
Mov. [20] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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10/03/2020 14:37
Mov. [19] - Por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
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10/03/2020 14:32
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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20/02/2020 09:51
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/02/2020 17:46
Mov. [16] - Expedição de Mandado
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19/02/2020 10:30
Mov. [15] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/95) para o dia 05 de março de 2020, às 11:40h. O referido é verdade. Dou fé.
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18/02/2020 17:06
Mov. [14] - Audiência Designada: Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/95) Data: 05/03/2020 Hora 11:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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08/11/2019 14:41
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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08/11/2019 14:23
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/10/2019 16:57
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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25/10/2019 16:51
Mov. [10] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR para o dia 07 de novembro de 2019, às 09:00h. O referido é verdade. Dou fé. Hidrolândia/CE, 25 de outubro de 2019. RAIMUNDA SIN
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25/10/2019 16:16
Mov. [9] - Audiência Designada: Preliminar Data: 07/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/07/2019 16:51
Mov. [8] - Mudança de classe
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05/06/2019 14:56
Mov. [7] - Mero expediente: R.h. Junte-se a certidão de antecedentes criminais doautor do fato. Após, agende-se audiência preliminar. Expedientes necessários. Hidrolândia-CE, 04/06/2019. Sérgio da Nóbrega Farias JUIZ AUXILIAR (em respondência)
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05/06/2019 14:38
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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05/06/2019 14:38
Mov. [5] - Recebimento
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09/05/2019 09:40
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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09/05/2019 09:38
Mov. [3] - Recebimento
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09/05/2019 09:38
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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09/05/2019 09:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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