TJCE - 3000980-41.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 13:47
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:31
Expedição de Alvará.
-
29/11/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000980-41.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO EXECUTADO: VIP IMOBILIARIA LTDA D E S P A C H O Bloqueio através de SISBAJUD realizado no valor de R$ 40.135,10 (ID. 29124574).
Nos cálculos elaborados pelo executado em id. 37417034 foi atualizado de acordo com a decisão de id. 34129753, no entanto não se faz possível verificar até que data os cálculos foram atualizados, encontrando-se incompleto.
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo exequente em id. 40395659 constam desde quando são aplicados os juros e até quando os valores foram atualizados.
Além disso, a planilha acostada pela exequente foi realizada no endereço eletrônico do TJDF, portanto entendo mais completo e confiável os cálculos apresentados pelo exequente, pelo que considero o valor R$ 10.791,59 devido pelo executado ao exequente, devendo este valor ser levantado pelo exequente e o remanescente R$ 29.343,51 (R$ 40.135,10 - R$ 10.791,59) ser liberado em favor do executado.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação, por meio do bloqueio efetivado no id. 29124574.
Declaro também reconhecido o excesso de execução, devendo ser levantado pelo executado o valor remanescente.
Satisfeito o crédito do exequente, EXTINGO A EXECUÇÃO.
Decorrido o prazo recursal, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentarem seus dados bancários a fim de levantar os valores determinados nesta decisão, por meio de Alvará eletrônico, nos termos da Portaria 557/2020, no prazo de 05 dias.
Informado os dados bancários, autorizo as expedições dos alvarás eletrônicos em favor do exequente no valor de R$ 10.791,59; e, em favor do executado no valor de R$ 29.343,51.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquive-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/11/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000980-41.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO EXECUTADO: VIP IMOBILIARIA LTDA D E S P A C H O Intimadas, as partes acostaram demonstrativo do débito, no entanto verifiquei que a parte exequente aplicou juros compostos, os quais são indevidos.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para acostar demonstrativo de débito completo e discriminado, aplicando os juros de maneira simples, no prazo de 05 dias, com o fim de verificar qual das planilhas cumpriu com o determinado em decisão de id. 34129753.
Consigno que a planilha deve ser realizada nos termos da decisão de id. 34129753 e deverá ser atualizada apenas até a data que houve a garantia do juízo, no caso, até a data do bloqueio judicial de id. 2912 4574 (22/01/2022).
Decorrido o prazo, retornem-me os autos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:42
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
23/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:14
Decorrido prazo de VIP IMOBILIARIA LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2022 01:53
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:22
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:01
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:58
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2022 11:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
05/05/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BARROSO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 22:39
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:39
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:38
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 15/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:12
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:10
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:10
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 04/02/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 14:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:35
Outras Decisões
-
17/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/12/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:04
Expedição de Embargos infringentes.
-
25/11/2021 00:04
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:40
Outras Decisões
-
28/09/2021 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 00:29
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 13/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:02
Decorrido prazo de VIP IMOBILIARIA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 00:20
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:18
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:20
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:56
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/05/2021 18:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2021 00:12
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 15/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:16
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 11:03
Juntada de Petição de recurso
-
20/01/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 00:15
Decorrido prazo de VIP IMOBILIARIA LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 00:13
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 15/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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