TJCE - 0055020-20.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025. Documento: 142723680
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142723680
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0055020-20.2020.8.06.0167 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: Valeriano Moura Linhares e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 141020160, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Salvo se ainda não levantado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito David Arruda Viana, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º).
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC).
Sobral, 27 de março de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
30/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142723680
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30/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 06:36
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025. Documento: 135454021
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18/02/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135454021
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17/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:13
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135454021
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17/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 134629579
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08/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134629579
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0055020-20.2020.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: VALERIANO MOURA LINHARES, TARCÍSIO AGUIAR LINHARES FILHO, CHRISTIANE AGUIAR NOBRE, FELIPE MENDES CONRADO, GERARDO CRISTINO DE MENEZES NETO DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a perícia realizada no presente feito ocorreu durante o período do recesso forense (20 de dezembro a 06 de janeiro) e diante do requerimento da parte autora para a reabertura da perícia (id. 133255339), entendo ser pertinente uma nova realização, a fim de assegurar a validade da prova técnica e evitar prejuízos ao andamento processual.
Assim, determino que a Secretaria de Vara notifique o perito David Arruda Viana, através de seu e-mail funcional ([email protected]), para indicar nova data para realização da perícia técnica, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
06/02/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134629579
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06/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132048693
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132048693
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0055020-20.2020.8.06.0167 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: Valeriano Moura Linhares e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 18 de janeiro de 2025, às 09:00h, que será realizada pelo perito David Arruda Viana, conforme manifestação id. 129600792.
Sobral, 9 de janeiro de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
10/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132048693
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10/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:59
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:10
Decorrido prazo de Gerardo Cristino de Menezes Neto em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE MENDES CONRADO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Tarcísio Aguiar Linhares Filho em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:16
Decorrido prazo de Valeriano Moura Linhares em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE AGUIAR NOBRE em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/10/2024. Documento: 106780749
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106780749
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0055020-20.2020.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: VALERIANO MOURA LINHARES, TARCÍSIO AGUIAR LINHARES FILHO, CHRISTIANE AGUIAR NOBRE, FELIPE MENDES CONRADO, GERARDO CRISTINO DE MENEZES NETO Trata-se de embargos de declaração interpostos contra DECISÃO que deferiu atribuiu o ônus da perícia a parte promovida, contudo, o ônus já havia sido atribuído a parte promovente. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, corrijo de ofício a parte final da decisão de id 88897388 para fazer constar na decisão o seguinte: "Assim, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 95, §1º, do CPC, sob pena de preclusão da prova pericial e reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados na inicial, conforme determinado na decisão de id 69650265, que atribui à autora o ônus probatório".
Previsto no art. 1023, do Código de Processo Civil, "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".
Assim, atribuído o ônus a parte promovente e inexistindo vício a ser sanado, CONHEÇO os presentes embargos para negar provimento, por inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
09/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106780749
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09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 21:17
Conclusos para despacho
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27/01/2024 05:24
Decorrido prazo de Gerardo Cristino de Menezes Neto em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:24
Decorrido prazo de FELIPE MENDES CONRADO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE AGUIAR NOBRE em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:24
Decorrido prazo de Tarcísio Aguiar Linhares Filho em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:32
Decorrido prazo de Valeriano Moura Linhares em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023. Documento: 77154190
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77154190
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17/12/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77154190
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17/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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15/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/10/2023. Documento: 69650265
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69650265
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0055020-20.2020.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: VALERIANO MOURA LINHARES, TARCÍSIO AGUIAR LINHARES FILHO, CHRISTIANE AGUIAR NOBRE, FELIPE MENDES CONRADO, GERARDO CRISTINO DE MENEZES NETO Considerando que foi realizado sorteio no sistema SIPER - Sistema de Peritos do TJCE (vide certidão ID 53919695), conforme ordenado por este juízo na decisão ID 40674324, e que não houve nenhuma impugnação pelas partes, nomeio neste ato, para tanto, o(a) perito(a) DAVID ARRUDA VIANA (65033) - ID 53919713, devendo a secretaria INTIMAR as partes acerca do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, opor impedimento ou suspeição e apresentar quesitos.
Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 15 (quinze) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso.
Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
28/09/2023 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:33
Nomeado perito
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24/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
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12/04/2023 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE CARNEIRO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0055020-20.2020.8.06.0167 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: Valeriano Moura Linhares e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do resultado do sorteio no SIPER conforme certidão e documentos de IDs 53919695 / 53919713.
Sobral/CE, 10 de março de 2023 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/03/2023 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:31
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 15:12
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 12:42
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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17/05/2022 22:33
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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16/05/2022 16:01
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01815321-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/05/2022 15:44
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31/03/2022 02:41
Mov. [32] - Certidão emitida
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19/03/2022 14:23
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Carta Precatória foi juntada nos autos digitais às páginas 106/114 na data 17/03/2022. O referido é verdade. Dou fé. Sobral/CE, 17 de março de 2022. OCLÉCIO MONTEIRO DE AMORIM Estagiário
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19/03/2022 14:23
Mov. [30] - Carta Precatória: Rogatória
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18/03/2022 08:17
Mov. [29] - Certidão emitida
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12/03/2022 10:13
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 00:52
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/02/2022 10:47
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01803655-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2022 10:43
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17/12/2021 07:53
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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16/12/2021 21:26
Mov. [24] - Certidão emitida
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16/12/2021 21:26
Mov. [23] - Documento
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16/12/2021 21:21
Mov. [22] - Documento
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16/12/2021 07:54
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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15/12/2021 20:16
Mov. [20] - Certidão emitida
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15/12/2021 20:16
Mov. [19] - Documento
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15/12/2021 20:03
Mov. [18] - Documento
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13/12/2021 11:40
Mov. [17] - Documento
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29/11/2021 22:53
Mov. [16] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2021 07:11
Mov. [15] - Expedição de Carta Precatória
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13/11/2021 07:11
Mov. [14] - Expedição de Carta Precatória
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11/11/2021 12:30
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2021 14:33
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2021/016383-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Antonio Martins de Sousa
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04/11/2021 14:32
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2021/016382-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Antonio Martins de Sousa
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29/10/2021 14:54
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 23:09
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2021 23:08
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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31/05/2021 07:46
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/05/2021 10:03
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/04/2021 14:33
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2020 08:57
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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07/12/2020 16:40
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00326298-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/12/2020 16:07
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07/12/2020 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2020 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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