TJCE - 3002233-94.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002233-94.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Endereço: Fazenda Bala de Ouro, Rodovia Moésio Loiola de Melo Junior km 3, Povoado Salgado dos Machados, SOBRAL - CE - CEP: 62103-902 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 1750, Térreo 1 Pavimento, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-295 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/05/2023 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 22:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 09:26
Audiência Conciliação não-realizada para 03/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002233-94.2019.8.06.0167 Requerente: Nome: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Endereço: Fazenda Bala de Ouro, Rodovia Moésio Loiola de Melo Junior km 3, Povoado Salgado dos Machados, SOBRAL - CE - CEP: 62103-902 Requerido: Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 1750, Térreo 1 Pavimento, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-295 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2023 09:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 03/05/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDU4MWIwZGYtNjkxZi00ZjNiLWJjNDItNDhlNDg5M2M4NjQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/285623 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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02/07/2022 01:20
Decorrido prazo de AURELIO MAGALHAES PONTE em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 30/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:21
Juntada de citação
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02/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
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20/01/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 17:44
Expedição de Citação.
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19/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:29
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
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09/07/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 15:06
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/06/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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25/06/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:03
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/01/2021 10:00
Juntada de Certidão
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27/03/2020 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 13:18
Juntada de Certidão
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03/03/2020 13:07
Expedição de Citação.
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18/12/2019 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 10:35
Conclusos para decisão
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06/12/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 10:35
Audiência Conciliação designada para 06/05/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/12/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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