TJCE - 3002595-14.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163388162
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163388162
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07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163388162
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07/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 144263855
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 144263855
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28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144263855
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28/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:33
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:33
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127066944
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127066944
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 127066944
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 127066944
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19/12/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127066944
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19/12/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127066944
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19/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:42
Desentranhado o documento
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28/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 99331241
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 99331241
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05/09/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Verifica-se que já foi certificado o decurso de prazo em relação a sócia LIANA CLAUDIA FUJITA DE CARVALHO ROCHA, conforme se vê do ID 0248693. Com relação ao sócio Sr. CARLOS ROBERTO CARVALHO FUJITA, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida no ID 90149684. No que se refere a sócia REJANE CARVALHO, foi certificado pelo oficial de justiça na certidão de ID 72960795, acerca do seu falecimento. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução da carta precatória da sócia REJANE CARVALHO -ID 72960795, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99331241
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28/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:42
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:16
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73039857
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21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 73039857
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21/12/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as certidões do(a) Oficial(a) de Justiça, em relação aos sócios CARLOS ROBERTO e REJANE CARVALHO (ID 71174763 / 72960795), requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/12/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73039857
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18/12/2023 15:40
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 04:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:18
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:47
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:46
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 17:51
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2023 15:55
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71100563
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71100563
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30/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça anexada ao ID 71070156, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação façam os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/10/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100563
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25/10/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 00:45
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:30
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 16:03
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 16:03
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 16:02
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2023 07:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2023 07:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 02:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente na petição consignada no Id nº 57274901, concedendo a parte exequente mais 15 (quinze) dias para diligenciar no sentido de anexar aos autos certidão atualizada da Junta Comercial de inteiro teor, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
02/05/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente protocolou petição no ID nº 55281707, requerendo a desconsideração de personalidade jurídica em face da empresa executada.
Destarte, antes de ser apreciado o pedido retro, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos atos constitutivos da empresa executada, comprovante de inscrição de CNPJ atualizado, endereço dos sócios, bem como certidão atualizada da Junta Comercial, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
13/03/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIÊ I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente inseriu petição sob o Id 54668779, requerendo a expedição de ofício à Receita (INFOJUD) e o ofício à CNIB Federal, para busca de bens em nome da parte executada.
Ocorre que, compete a parte exequente o ônus de diligenciar na busca das informações referente aos bens da parte executada, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios das partes interessadas na lide.
Destarte, intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 49569391.
A parte exequente deverá ser intimada do presente despacho, e cientificada de que decorrido o prazo sem que nada seja apresentado o processo será extinto.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/12/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
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09/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
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14/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002595-14.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE I EXECUTADO: FUJITA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se da petição inserida no ID 33801844, que a parte exequente requereu a penhora do imóvel localizado à Rua 15 de novembro, n° 707, Apto 107, bloco B, bairro Itambé, CEP: CEP: 61.600-090, Caucaia/CE.
Instada a se manifestar sobre o despacho de ID 35811146, a parte exequente apresentou matrícula do imóvel atualizada, conforme se vê do ID 37155427.
Em análise a referida matrícula, constata-se que ao aludido imóvel, foram anotadas diversas averbações de indisponibilidades, oriundas tanto da Justiça Estadual como da Justiça do Trabalho.
Importante registrar que não há óbice de que recaiam diversas penhoras sobre um mesmo bem, podendo este servir de garantia para satisfação de diversos credores em face do mesmo executado, observando-se as preferências dos credores, consoante se vê do disposto no parágrafo único do art. 797 do CPC.
No entanto, é cediço que o crédito trabalhista possui preferência em relação aos demais créditos, possuindo prioridade para a venda do bem, não tendo, portanto, a adoção de tal medida efetividade para satisfação do crédito ora executado, já que também deverá ainda ser levado em consideração que dependendo do valor daquelas execuções e o valor de mercado do imóvel ou de sua venda em hasta pública, possivelmente não haveria saldo suficiente para satisfazer o crédito do exequente nesta execução.
Diante disso, indefiro o pedido de penhora de imóvel formulado pela parte exequente, devendo a Secretaria intimá-la para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens livres e desembaraçados da parte executada, ou requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:14
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:47
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2022 14:31
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 11:41
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2021 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2021 17:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2021 17:12
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 07:52
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2021 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:01
Juntada de intimação
-
10/06/2021 00:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:19
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 20:10
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
20/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:02
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 22:33
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:49
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/03/2021 18:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2021 00:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:06
Juntada de intimação
-
14/02/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 17:43
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/02/2021 00:14
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:00
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/01/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 20:22
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:03
Juntada de intimação
-
15/12/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 20:32
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/11/2020 20:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 14:27
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/09/2020 00:14
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:21
Audiência Conciliação designada para 30/09/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/08/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:41
Juntada de ata da audiência
-
17/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:37
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/08/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:27
Audiência Conciliação designada para 17/08/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/07/2020 18:26
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2020 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/07/2020 18:25
Audiência Conciliação designada para 17/08/2020 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/06/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 08:44
Outras Decisões
-
29/05/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:14
Juntada de Ofício
-
02/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/03/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/03/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:43
Juntada de Ofício
-
10/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:43
Audiência Conciliação designada para 04/03/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/10/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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