TJCE - 3001899-08.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:53
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 04:10
Decorrido prazo de BIANCA LIMA BARROS em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001899-08.2022.8.06.0118 AUTOR: BIANCA LIMA BARROS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
Na decisão de Id. 38640463 foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos o comprovante de endereço atestando seu domicílio na Rua Serra do cipó, quadra 26, Lote 11, Luzardo Viana, Maracanaú/CE, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 48940055, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
08/12/2022 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 21:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
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24/11/2022 03:17
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001899-08.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: BIANCA LIMA BARROS Promovido: REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Parte intimada: DR(A).
LUCAS RIBEIRO GUERRA INTIMAÇÃO (Via Sistema) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 38640463.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 4 de novembro de 2022.
Eu, JONATHAS DO NASCIMENTO MOTA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação da Supervisora de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ap -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:02
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/10/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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