TJCE - 3025257-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2025. Documento: 157742332
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03/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157742332
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157742332
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/05/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão judicial
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150591610
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3025257-57.2025.8.06.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARIA PRISCILA BARROS BACELAR DECISÃO Cumpra-se, nos termos do art. 3° § 12 do Decreto Lei 911/69, ciente a parte demandada que qualquer defesa ou impugnação contra o pedido, deverá ser apresentada junto ao juízo de origem.
Determino a busca e apreensão, observando as características do veículo: VEÍCULO MARCA VW - "VEÍCULO MARCA VW - VOLKSWAGEN, MODELO GOL VOLKSWAGEN, MODELO GOL TRENDLINE 1.0 T.
TRENDLINE 1.0 T.
FLEX 8V 5P, CHASSI 9BWAA45U2FP547586, PLACA PVB394 FLEX 8V 5P, CHASSI 9BWAA45U2FP547586, PLACA PVB3944, RENAVAM RENAVAM01026799900, COR CINZA, ANO 2014/2015, MOVIDO À BI *10.***.*99-00, COR CINZA, ANO 2014/2015, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, no endereço RUA CAPITÃO NOGUEIRA, 54 - NOGUEIRA, 54 - ALTO DA BALANÇA, FORTALEZA ALTO DA BALANÇA, FORTALEZA ALTO DA BALANÇA, FORTALEZA - CE, 60851 CE, 60851 CE, 60851-180, ou onde se encontrar o bem, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) MARIA PRISCILA BARROS BACELAR, ciente a parte que toda e qualquer defesa deverá ser dirigida ao juízo de origem.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação. Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz Assinatura Digital -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150591610
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25/04/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150591610
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25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:26
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/04/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/04/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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