TJCE - 3000441-10.2025.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:26
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152964285
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05/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000441-10.2025.8.06.0066 AUTOR: GECINA SANTOS SILVA, LUIZ SANTOS SILVA, RAIMUNDA SANTOS SILVA, VICENCIA SANTOS SILVA FERREIRA, RAIMUNDO SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Considerando que o art. 1º da Lei n.º 6858/80 determina o pagamento dos valores devidos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e na ausência de bens imóveis, intime-se a parte requerente para EMENDAR a inicial e acostar: a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES extraído do sítio eletrônico do INSS, que igualmente pode ser obtido pelo "MEU INSS", aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal; b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, de modo a atender o constante do anexo do Decreto n.º 85.845, de 26 de março 1981. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152964285
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02/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152964285
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02/05/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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