TJCE - 3000711-05.2024.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:17
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153114549
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000711-05.2024.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: RENATA SOARES SOUSA RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. D E S P A C H O A bem dos princípios da celeridade, da economia processual e do contraditório, determino: a) o cancelamento da audiência una já designada nestes autos; b) cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar sua contestação em 15 dias, a qual deverá dizer, nesse mesmo prazo, se deseja produzir prova em audiência, justificando sua necessidade; c) decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para apresentar sua réplica, em 15 dias, a qual deverá dizer, nesse mesmo prazo, se deseja produzir prova em audiência, justificando sua necessidade; d) em havendo manifestação das partes pela produção de prova em audiência, designe-se audiência una para a próxima data desimpedida; e) inexistindo interesse na realização de audiência, após o prazo da réplica, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias. f) por fim, decorrido o prazo das alegações finais escritas, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 05 de maio de 2025. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153114549
-
06/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153114549
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0211035-59.2022.8.06.0001
Acopi Associacao de Construcoes e Promoc...
Acopi Associacao de Construcoes e Promoc...
Advogado: Alexandre Barbosa Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 18:03
Processo nº 3000706-32.2025.8.06.0221
Condominio Merit Offices &Amp; Mall
Thiago Giovanny Lopes Silva
Advogado: Mardhen Lacerda Nicacio Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 21:28
Processo nº 0001557-43.2024.8.06.0000
Juiz de Direito da 2 Vara Civel da Comar...
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Pedro Paulo Coelho Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 12:09
Processo nº 3027862-10.2024.8.06.0001
Jose Milton Dutra Neto
Vasque - Possuidor do Imovel
Advogado: Andreia de Franca Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 17:15
Processo nº 3001950-30.2024.8.06.0221
Ana Renata Gifoni Sales Rodrigues
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ana Renata Gifoni Sales Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 13:50